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Texto do artigo · p. 7 Constec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033371, a sociedade Constec Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Constec Serviços, Limitada, com sede Bairro Chimgodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 8 a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). Impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 8 c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Construção civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a duas quota de iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) João Daniel Saraiva Silveira, solteiro maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105926685C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 121462338 com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Titos Texeira Viola Junior, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105046988M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 154358323, com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios João Daniel Saraiva Silveira e Titos Teixeira Viola Júnior, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 8 podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Constec Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi registada sob o NUEL 105033371, a sociedade Constec Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Constec Serviços, Limitada, com sede Bairro Chimgodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação de:
  12. Número ou marcador, página 8: a) máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agropecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos). Impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 8: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 8: d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de construção civil, mecânica, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  17. Número ou marcador, página 8: b) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, instalação eléctrica, aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  18. Número ou marcador, página 8: c) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Construção civil.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a duas quota de iguais:
  23. Número ou marcador, página 8: a) João Daniel Saraiva Silveira, solteiro maior, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105926685C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Abril de dois mil e vinte e um, com o seu NUIT 121462338 com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Titos Texeira Viola Junior, solteiro maior, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Província de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050105046988M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e três, com o seu NUIT 154358323, com uma quota no valor nominal, 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios João Daniel Saraiva Silveira e Titos Teixeira Viola Júnior, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução. Competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções
  29. Texto do artigo, página 8: podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 11 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
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