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- Texto do artigo, página 8: Gprovidente Consultório Médico, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Excellence Service – Lda, NUEL 101610225, entre Gulamo Raul Zindoga e Paulo Companhia constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura GProvidente, Consultório Medico, Limitada, com o slogan "somos o teu sorriso, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica, com sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, NUIT 401377522, NUEL 101610225.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Medico, Lda e rege-se pelo EGFAE e pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Princípios)
- Texto do artigo, página 9: A GProvidente, Consultório Médico, Lda, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 9: a) valorização e defesa de ideais dos funcionários e académicos;
- Número ou marcador, página 9: b) independência e participação democrático;
- Número ou marcador, página 9: c) igualdade e não discriminação;
- Número ou marcador, página 9: d) liberdade científica, tecnologia e artística;
- Número ou marcador, página 9: e) ética e deontologia profissional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultas médicas de estomatologia e suas especialidades, clínica geral e suas especialidades;
- Número ou marcador, página 9: b) consultas nas áreas de clínica geral e suas especialidade, pediatria, genecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras; c)medicina dentária e suas especialidades, dentística operatório, endodontia, próteses dentária, cirugias orais e maxilolabia, ortodontia, e outras especialidades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro que é de cento e vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raul Zindoga;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza de direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá aos sócios interessados ou sociedade exercer ou não o direito de preferência, na proporção das suas respectivas quotas e procederem a sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto, ou de forma isolada exercer o direito de preferência consignados nas alíneas anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de morte de um ou mais sócios, os herdeiros directos de quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de invalidez, o sócio tem o direito de indicar alguém da sua confiança para o substituir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Gulamo Raul Zindoga, como administrador e Paulo Companhia como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestores das sociedades, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 9: e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) efectuar movimentos e transações bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
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