Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Gprovidente Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Excellence Service – Lda, NUEL 101610225, entre Gulamo Raul Zindoga e Paulo Companhia constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura GProvidente, Consultório Medico, Limitada, com o slogan "somos o teu sorriso, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica, com sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, NUIT 401377522, NUEL 101610225.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Medico, Lda e rege-se pelo EGFAE e pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Princípios)
Texto do artigo · p. 9 A GProvidente, Consultório Médico, Lda, rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 9 a) valorização e defesa de ideais dos funcionários e académicos;
Número ou marcador · p. 9 b) independência e participação democrático;
Número ou marcador · p. 9 c) igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 9 d) liberdade científica, tecnologia e artística;
Número ou marcador · p. 9 e) ética e deontologia profissional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de consultas médicas de estomatologia e suas especialidades, clínica geral e suas especialidades;
Número ou marcador · p. 9 b) consultas nas áreas de clínica geral e suas especialidade, pediatria, genecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras; c)medicina dentária e suas especialidades, dentística operatório, endodontia, próteses dentária, cirugias orais e maxilolabia, ortodontia, e outras especialidades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro que é de cento e vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raul Zindoga;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá aos sócios interessados ou sociedade exercer ou não o direito de preferência, na proporção das suas respectivas quotas e procederem a sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto, ou de forma isolada exercer o direito de preferência consignados nas alíneas anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de morte de um ou mais sócios, os herdeiros directos de quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de invalidez, o sócio tem o direito de indicar alguém da sua confiança para o substituir.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Gulamo Raul Zindoga, como administrador e Paulo Companhia como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestores das sociedades, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) efectuar movimentos e transações bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gprovidente Consultório Médico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Excellence Service – Lda, NUEL 101610225, entre Gulamo Raul Zindoga e Paulo Companhia constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que é representada em seguida pela abreviatura GProvidente, Consultório Medico, Limitada, com o slogan "somos o teu sorriso, com fins económicos ou lucrativos, apartidária e dotada de personalidade jurídica, com sede no 6.º Bairro Esturro, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, NUIT 401377522, NUEL 101610225.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: É uma sociedade que esta constituída sob a forma de quota de responsabilidade limitada, que esta adopta a empresa GProvidente, Consultório Medico, Lda e rege-se pelo EGFAE e pela lei.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Lourenço Marques, 6.º Bairro Esturro, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Princípios)
  17. Texto do artigo, página 9: A GProvidente, Consultório Médico, Lda, rege-se pelos seguintes princípios:
  18. Número ou marcador, página 9: a) valorização e defesa de ideais dos funcionários e académicos;
  19. Número ou marcador, página 9: b) independência e participação democrático;
  20. Número ou marcador, página 9: c) igualdade e não discriminação;
  21. Número ou marcador, página 9: d) liberdade científica, tecnologia e artística;
  22. Número ou marcador, página 9: e) ética e deontologia profissional.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  26. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultas médicas de estomatologia e suas especialidades, clínica geral e suas especialidades;
  27. Número ou marcador, página 9: b) consultas nas áreas de clínica geral e suas especialidade, pediatria, genecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras; c)medicina dentária e suas especialidades, dentística operatório, endodontia, próteses dentária, cirugias orais e maxilolabia, ortodontia, e outras especialidades.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá deter a gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contracto, de associação de natureza empresarial.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 9: Integralmente, o capital social é subscrito e faz-se por dinheiro que é de cento e vinte mil meticais, que correspondem a soma de duas quotas iguais, sendo divida da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Gulamo Raul Zindoga;
  34. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social proveniente de Paulo Companhia.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Cessação e alienação de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação e alienação total ou parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza de direitos de preferência.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá aos sócios interessados ou sociedade exercer ou não o direito de preferência, na proporção das suas respectivas quotas e procederem a sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios em conjunto, ou de forma isolada exercer o direito de preferência consignados nas alíneas anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  40. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de morte de um ou mais sócios, os herdeiros directos de quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicada a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  41. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de invalidez, o sócio tem o direito de indicar alguém da sua confiança para o substituir.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Gulamo Raul Zindoga, como administrador e Paulo Companhia como administrador, sem remuneração inicialmente, que desde já fica nomeados os gestores das sociedades, sendo que a assinatura será dos sócios e na ausência de um dos sócios valera no mínimo uma assinatura dos sócios integrantes da sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participação financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonação, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Competência da administração)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao gestor.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa
  51. Texto do artigo, página 9: e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do capital social em especial:
  52. Número ou marcador, página 9: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não estejam reservados a assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 9: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 9: d) efectuar movimentos e transações bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios;
  55. Número ou marcador, página 9: e) constituir mandatário da sociedade, bem com definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 9: A sociedade vincula-se:
  59. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um dos sócios ou mais mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  61. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conser-
  62. Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.