Associação Conversas de Café
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Associação Conversas de Café
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- Texto do artigo, página 2: Associação Conversas de Café
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Conversas de Café é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e solidário para o desenvolvimento integral dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo abrir outras delegações ou representações noutras regiões e fora do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da associação é promover a solidariedade, desenvolvimento integral e convivência sociocultural dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação visa especificamente: Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre membros; apoiar e promover iniciativas de interesse comum nas áreas de prestação de serviços e empreendedorismo; trabalho humanitário e desenvolvimento; educação, formação e pesquisa; saúde, meio ambiente e cultura, entre outras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e o mandato é de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados pelo administrador em exercício.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito a reembolso de despesas autorizadas e efectuadas por conta da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto pelo administrador, director-geral, director financeiro, secretário e assessor, entre outros figurinos a serem nomeados de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento do funcionamento da associação, execução financeira, bem como o cumprimento integral dos normativos, deveres e direitos dos membros, sendo constituído por um fiscal-chefe e um co-fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
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