Associação Conversas de Café

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Associação Conversas de Café

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Texto do artigo · p. 2 Associação Conversas de Café
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Conversas de Café é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e solidário para o desenvolvimento integral dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo abrir outras delegações ou representações noutras regiões e fora do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objectivo geral da associação é promover a solidariedade, desenvolvimento integral e convivência sociocultural dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação visa especificamente: Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre membros; apoiar e promover iniciativas de interesse comum nas áreas de prestação de serviços e empreendedorismo; trabalho humanitário e desenvolvimento; educação, formação e pesquisa; saúde, meio ambiente e cultura, entre outras.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e o mandato é de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados pelo administrador em exercício.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito a reembolso de despesas autorizadas e efectuadas por conta da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto pelo administrador, director-geral, director financeiro, secretário e assessor, entre outros figurinos a serem nomeados de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento do funcionamento da associação, execução financeira, bem como o cumprimento integral dos normativos, deveres e direitos dos membros, sendo constituído por um fiscal-chefe e um co-fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direito subsidiário)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Conversas de Café
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 2: A Associação Conversas de Café é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sociocultural e solidário para o desenvolvimento integral dos seus membros.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, podendo abrir outras delegações ou representações noutras regiões e fora do País.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) O objectivo geral da associação é promover a solidariedade, desenvolvimento integral e convivência sociocultural dos membros.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação visa especificamente: Promover, desenvolver e apoiar acções de cooperação, solidariedade e amizade entre membros; apoiar e promover iniciativas de interesse comum nas áreas de prestação de serviços e empreendedorismo; trabalho humanitário e desenvolvimento; educação, formação e pesquisa; saúde, meio ambiente e cultura, entre outras.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Exercício dos cargos dos órgãos sociais)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e o mandato é de 3 anos renováveis uma vez.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são nomeados pelo administrador em exercício.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) Os cargos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito a reembolso de despesas autorizadas e efectuadas por conta da associação.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  22. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, sendo constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários cujas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e gestão da associação e é composto pelo administrador, director-geral, director financeiro, secretário e assessor, entre outros figurinos a serem nomeados de acordo com as necessidades.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  31. Texto do artigo, página 2: O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento do funcionamento da associação, execução financeira, bem como o cumprimento integral dos normativos, deveres e direitos dos membros, sendo constituído por um fiscal-chefe e um co-fiscal.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Direito subsidiário)
  34. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
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