KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101799379, denominada KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julga conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços múltiplos;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecimento de materiais e bens diversos; c)fornecimento de matérias de construção e diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) fornecimento de productos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) fornecimento de bens múltiplos, matérias de múltiplos propósito, serviços logísticos, educação (constituir escolas de todos ensinos), saúde (constituir serviços de saúde em estabelecimentos específicos), manutenção e diversos;
Número ou marcador · p. 12 f) fornecimento e aluguer de bens móveis (viaturas/maquinas para uso múltiplo) e imoveis (casas, residências, pensões, hotéis e diversos);
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de transporte de cargas normais, cargas perigosas a nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de transporte de passageiros ou publico a nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 i) serviços de transporte escolar;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de reboque de transportes acidentados;
Número ou marcador · p. 12 k) serviços de transportes motorizados;
Número ou marcador · p. 12 l) serviços de gestão e ensinos escolares ou educacionais em centros infantis ou creches (constituir escolas, universidades, fazer negócio ou empreendimento escolar);
Número ou marcador · p. 12 m) serviços jurídicos (constituir e exercer actividades de consultoria de advogacia);
Número ou marcador · p. 12 n) serviços de correio (transporte, entrega de documentos e productos e matérias diversos ao domicílio);
Número ou marcador · p. 12 o) fornecimento ou venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 p) serviços de importações, exportações de bens múltiplos, de viaturas, suas vendas em parques de venda, aluguer de viaturas e diferentes tipos de maquinarias de usos múltiplos;
Número ou marcador · p. 12 q) serviços de despachantes;
Número ou marcador · p. 12 r) serviços de segurança e guarnição (security ou keeping);
Número ou marcador · p. 12 s) serviços hoteleiros e supermcados;
Número ou marcador · p. 12 t) serviços de bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 12 u) serviços de limpeza (cleaning); v)serviços ou actividade de microcréditos e casas de câmbios monetário;
Número ou marcador · p. 12 w) serviços de agentes (Mpesa, E-mola ou outros);
Texto do artigo · p. 12 x) serviços de catina ou katering, refeitório, fornecimento de produtos alimentares ou da primeira necessidade, centro social, organização de eventos, jardinagem ho use keeping, pinturas diversas, manutenção geral;
Número ou marcador · p. 12 y) serviços hospitalares ou saúde (constituir instituição, serviços específicos e gerais, constituir clínicas com todos serviços gerais, incluindo serviços optométricos ou testes ópticos e fornecimento ou venda de aros e lentes oculares normais e para vista);
Número ou marcador · p. 12 z) serviços farmacêuticos (fornecimento ou venda de fármacos para patologias humanas); aa) serviços farmacológicos em agropecuários (fornecimento de insumos agropecuários e venda de fármacos para fito e zoo sanitários); bb) negócios em agro-pecuários (quintas de criação de animais, quintas de agri-multiculturas, quintas e parques de faunas bravia); cc) fornecimento de insumos e productos agropecuários (agrícolas e pecuárias), naturais ou processados; dd) serviços de talho e venda de carne processada e abatida (processamento de alimentos, carnes (todo tipo), fornecimento e venda de diversos productos por encomenda a entrega domiciliar ou
Texto do artigo · p. 12 fornecimento da venda directa) ou importada e exportação de carnes diversas; ee) serviços de micro e macro industriais (processamento e venda de diversos productos); ff) fornecimento de productos diversos para apoio humanitário ou para fins diversos; gg) venda, importação, exportação de mariscos e serviços de peixaria, exportação/importação, venda ou fornecimento de productos marinhos diversos. hh) fornecimento de matérias para diversos fins, peças diversas para imóveis; ii) fornecimento ou venda de bens mobiliários, informáticos, tipográficos, didáticos ou escritórios, manutenção ou reparação de bens móveis e imóveis; jj) fornecimento ou venda de productos diversos, vestuários ou da moda, do dormitório(lençóis), de higiene, cosméticos, joias; kk) fornecimento ou venda de productos e matérias diversos da área de engenharia civil e construção, da área de engenharia elétrica ou eletrónica, engenharia civil e arquitetónicas, engenharia informática, engenharia petrolífera, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia geológica e mineira; ll)fornecimento, abastecimento, venda de água em depósitos ou carros tanque; mm) fabrico, venda ou fornecimento de blocos e lages, lancis, pavês, grelhas, tijolos; nn) serviços de frio, fornecimento de AC`s, sua montagem e sua manutenção em geral e rotineiro; oo) fornecimento de lubrificantes e combustíveis, fornecimento ou venda de pneus, peças de viaturas diversas; pp) serviços de modismo ou alfaiataria e ornamentação; qq) serviços de belezas e diversos (cabelaria, barbearia, maquilhagem, manicure, pedicure, e.t.c.); rr) serviços de carpintaria, oficina mecânica ou gerais, canalização ou extensão da rede hídrica ou hidráulica, eletrónica, eletricidade e expansão ou extensão da rede elétrica, hídrica ou hidráulica, serviços da serralharia e mecânica, serviços de car wash, serviços de limpeza de rede de esgoto, serviços de fornecimento ou venda de ferragens e diversos para construção e diversas áreas afins;
Texto do artigo · p. 13 ss) fiscalização de obras de engenharia civil e arquitetónicas; tt) consultoria em arquitetura, construção ou engenharia civil e design; uu) desenhar plantas (design) ou projetos para edificações ou de construção civil ou arquitectónica, design e pinturas rupestres e diversas; vv) medicção e orçamentos; ww) assinaturas de projectos para licenciamento; xx) planeamento urbano, regional, físico ou territorial; yy) fiscalizar óbras (building supervision) de construção civil ou arquitectónica, obras hidráulicas ou fundações e de captações de água, pontes e estradas ou vias de comunicações, edifícios e monumentos, instalações, obras de urbanização; zz) fiscalizar obras de reabilitação e construção de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e higiene e diversas obras de construções; aaa) fiscalizar e elaborar relatórios, faser acessment e monitorizar, design de projectos, estudo e avaliação e correcção de obras de construção civil ou arquitetónica e hidráulicas; bbb) urbanismo, avaliar e fazer estudo topográfico, geodésico, planeamento físico territorial; ccc) avaliar e fazer estudo do impacto ambiental para implantação de óbras de urbanização, obras arquitetónicas ou construção civil, instalações, edifícios e monumentos, sistema hidráulica ou fundações e captações de água, vias de acessos ou pontes e estradas e análise de estruturas; ddd) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos; eee) efetuar estudos geológicos e geofísicos (acessment e elaborar respetivos relatórios); fff) efetuar estudos hidrológicos ou hidráulicos, geológicos, (recursos hídricos, acessment e elaborar respetivos relatórios); ggg)avaliar e estudar, acessorar o impacto a mbiental de abastecimento de água drenagem e saneamento; hhh)actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional; iii) Actividade de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetónicas, hidráulicas (furos e sistemas de
Texto do artigo · p. 13 abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial, geológicas e geofísicas; jjj) actividade de engenharia de construção civil e arquitectónico. kkk) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração/gerência/representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência, representação será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de B.I. n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5 Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 13 De forma distinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 4 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101799379, denominada KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julga conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços múltiplos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de materiais e bens diversos; c)fornecimento de matérias de construção e diversos;
  17. Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de productos alimentares diversos;
  18. Número ou marcador, página 12: e) fornecimento de bens múltiplos, matérias de múltiplos propósito, serviços logísticos, educação (constituir escolas de todos ensinos), saúde (constituir serviços de saúde em estabelecimentos específicos), manutenção e diversos;
  19. Número ou marcador, página 12: f) fornecimento e aluguer de bens móveis (viaturas/maquinas para uso múltiplo) e imoveis (casas, residências, pensões, hotéis e diversos);
  20. Número ou marcador, página 12: g) serviços de transporte de cargas normais, cargas perigosas a nível local, nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 12: h) serviços de transporte de passageiros ou publico a nível local, nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 12: i) serviços de transporte escolar;
  23. Número ou marcador, página 12: j) serviços de reboque de transportes acidentados;
  24. Número ou marcador, página 12: k) serviços de transportes motorizados;
  25. Número ou marcador, página 12: l) serviços de gestão e ensinos escolares ou educacionais em centros infantis ou creches (constituir escolas, universidades, fazer negócio ou empreendimento escolar);
  26. Número ou marcador, página 12: m) serviços jurídicos (constituir e exercer actividades de consultoria de advogacia);
  27. Número ou marcador, página 12: n) serviços de correio (transporte, entrega de documentos e productos e matérias diversos ao domicílio);
  28. Número ou marcador, página 12: o) fornecimento ou venda de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 12: p) serviços de importações, exportações de bens múltiplos, de viaturas, suas vendas em parques de venda, aluguer de viaturas e diferentes tipos de maquinarias de usos múltiplos;
  30. Número ou marcador, página 12: q) serviços de despachantes;
  31. Número ou marcador, página 12: r) serviços de segurança e guarnição (security ou keeping);
  32. Número ou marcador, página 12: s) serviços hoteleiros e supermcados;
  33. Número ou marcador, página 12: t) serviços de bar, restaurante;
  34. Número ou marcador, página 12: u) serviços de limpeza (cleaning); v)serviços ou actividade de microcréditos e casas de câmbios monetário;
  35. Número ou marcador, página 12: w) serviços de agentes (Mpesa, E-mola ou outros);
  36. Texto do artigo, página 12: x) serviços de catina ou katering, refeitório, fornecimento de produtos alimentares ou da primeira necessidade, centro social, organização de eventos, jardinagem ho use keeping, pinturas diversas, manutenção geral;
  37. Número ou marcador, página 12: y) serviços hospitalares ou saúde (constituir instituição, serviços específicos e gerais, constituir clínicas com todos serviços gerais, incluindo serviços optométricos ou testes ópticos e fornecimento ou venda de aros e lentes oculares normais e para vista);
  38. Número ou marcador, página 12: z) serviços farmacêuticos (fornecimento ou venda de fármacos para patologias humanas); aa) serviços farmacológicos em agropecuários (fornecimento de insumos agropecuários e venda de fármacos para fito e zoo sanitários); bb) negócios em agro-pecuários (quintas de criação de animais, quintas de agri-multiculturas, quintas e parques de faunas bravia); cc) fornecimento de insumos e productos agropecuários (agrícolas e pecuárias), naturais ou processados; dd) serviços de talho e venda de carne processada e abatida (processamento de alimentos, carnes (todo tipo), fornecimento e venda de diversos productos por encomenda a entrega domiciliar ou
  39. Texto do artigo, página 12: fornecimento da venda directa) ou importada e exportação de carnes diversas; ee) serviços de micro e macro industriais (processamento e venda de diversos productos); ff) fornecimento de productos diversos para apoio humanitário ou para fins diversos; gg) venda, importação, exportação de mariscos e serviços de peixaria, exportação/importação, venda ou fornecimento de productos marinhos diversos. hh) fornecimento de matérias para diversos fins, peças diversas para imóveis; ii) fornecimento ou venda de bens mobiliários, informáticos, tipográficos, didáticos ou escritórios, manutenção ou reparação de bens móveis e imóveis; jj) fornecimento ou venda de productos diversos, vestuários ou da moda, do dormitório(lençóis), de higiene, cosméticos, joias; kk) fornecimento ou venda de productos e matérias diversos da área de engenharia civil e construção, da área de engenharia elétrica ou eletrónica, engenharia civil e arquitetónicas, engenharia informática, engenharia petrolífera, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia geológica e mineira; ll)fornecimento, abastecimento, venda de água em depósitos ou carros tanque; mm) fabrico, venda ou fornecimento de blocos e lages, lancis, pavês, grelhas, tijolos; nn) serviços de frio, fornecimento de AC`s, sua montagem e sua manutenção em geral e rotineiro; oo) fornecimento de lubrificantes e combustíveis, fornecimento ou venda de pneus, peças de viaturas diversas; pp) serviços de modismo ou alfaiataria e ornamentação; qq) serviços de belezas e diversos (cabelaria, barbearia, maquilhagem, manicure, pedicure, e.t.c.); rr) serviços de carpintaria, oficina mecânica ou gerais, canalização ou extensão da rede hídrica ou hidráulica, eletrónica, eletricidade e expansão ou extensão da rede elétrica, hídrica ou hidráulica, serviços da serralharia e mecânica, serviços de car wash, serviços de limpeza de rede de esgoto, serviços de fornecimento ou venda de ferragens e diversos para construção e diversas áreas afins;
  40. Texto do artigo, página 13: ss) fiscalização de obras de engenharia civil e arquitetónicas; tt) consultoria em arquitetura, construção ou engenharia civil e design; uu) desenhar plantas (design) ou projetos para edificações ou de construção civil ou arquitectónica, design e pinturas rupestres e diversas; vv) medicção e orçamentos; ww) assinaturas de projectos para licenciamento; xx) planeamento urbano, regional, físico ou territorial; yy) fiscalizar óbras (building supervision) de construção civil ou arquitectónica, obras hidráulicas ou fundações e de captações de água, pontes e estradas ou vias de comunicações, edifícios e monumentos, instalações, obras de urbanização; zz) fiscalizar obras de reabilitação e construção de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e higiene e diversas obras de construções; aaa) fiscalizar e elaborar relatórios, faser acessment e monitorizar, design de projectos, estudo e avaliação e correcção de obras de construção civil ou arquitetónica e hidráulicas; bbb) urbanismo, avaliar e fazer estudo topográfico, geodésico, planeamento físico territorial; ccc) avaliar e fazer estudo do impacto ambiental para implantação de óbras de urbanização, obras arquitetónicas ou construção civil, instalações, edifícios e monumentos, sistema hidráulica ou fundações e captações de água, vias de acessos ou pontes e estradas e análise de estruturas; ddd) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos; eee) efetuar estudos geológicos e geofísicos (acessment e elaborar respetivos relatórios); fff) efetuar estudos hidrológicos ou hidráulicos, geológicos, (recursos hídricos, acessment e elaborar respetivos relatórios); ggg)avaliar e estudar, acessorar o impacto a mbiental de abastecimento de água drenagem e saneamento; hhh)actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional; iii) Actividade de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetónicas, hidráulicas (furos e sistemas de
  41. Texto do artigo, página 13: abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial, geológicas e geofísicas; jjj) actividade de engenharia de construção civil e arquitectónico. kkk) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  45. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 13: (Administração/gerência/representação)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência, representação será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de B.I. n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5 Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  52. Texto do artigo, página 13: De forma distinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  55. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.