KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101799379, denominada KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Gelane Francisco, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta KMG Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane expansão, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julga conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços múltiplos;
- Número ou marcador, página 12: b) fornecimento de materiais e bens diversos; c)fornecimento de matérias de construção e diversos;
- Número ou marcador, página 12: d) fornecimento de productos alimentares diversos;
- Número ou marcador, página 12: e) fornecimento de bens múltiplos, matérias de múltiplos propósito, serviços logísticos, educação (constituir escolas de todos ensinos), saúde (constituir serviços de saúde em estabelecimentos específicos), manutenção e diversos;
- Número ou marcador, página 12: f) fornecimento e aluguer de bens móveis (viaturas/maquinas para uso múltiplo) e imoveis (casas, residências, pensões, hotéis e diversos);
- Número ou marcador, página 12: g) serviços de transporte de cargas normais, cargas perigosas a nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: h) serviços de transporte de passageiros ou publico a nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 12: i) serviços de transporte escolar;
- Número ou marcador, página 12: j) serviços de reboque de transportes acidentados;
- Número ou marcador, página 12: k) serviços de transportes motorizados;
- Número ou marcador, página 12: l) serviços de gestão e ensinos escolares ou educacionais em centros infantis ou creches (constituir escolas, universidades, fazer negócio ou empreendimento escolar);
- Número ou marcador, página 12: m) serviços jurídicos (constituir e exercer actividades de consultoria de advogacia);
- Número ou marcador, página 12: n) serviços de correio (transporte, entrega de documentos e productos e matérias diversos ao domicílio);
- Número ou marcador, página 12: o) fornecimento ou venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: p) serviços de importações, exportações de bens múltiplos, de viaturas, suas vendas em parques de venda, aluguer de viaturas e diferentes tipos de maquinarias de usos múltiplos;
- Número ou marcador, página 12: q) serviços de despachantes;
- Número ou marcador, página 12: r) serviços de segurança e guarnição (security ou keeping);
- Número ou marcador, página 12: s) serviços hoteleiros e supermcados;
- Número ou marcador, página 12: t) serviços de bar, restaurante;
- Número ou marcador, página 12: u) serviços de limpeza (cleaning); v)serviços ou actividade de microcréditos e casas de câmbios monetário;
- Número ou marcador, página 12: w) serviços de agentes (Mpesa, E-mola ou outros);
- Texto do artigo, página 12: x) serviços de catina ou katering, refeitório, fornecimento de produtos alimentares ou da primeira necessidade, centro social, organização de eventos, jardinagem ho use keeping, pinturas diversas, manutenção geral;
- Número ou marcador, página 12: y) serviços hospitalares ou saúde (constituir instituição, serviços específicos e gerais, constituir clínicas com todos serviços gerais, incluindo serviços optométricos ou testes ópticos e fornecimento ou venda de aros e lentes oculares normais e para vista);
- Número ou marcador, página 12: z) serviços farmacêuticos (fornecimento ou venda de fármacos para patologias humanas); aa) serviços farmacológicos em agropecuários (fornecimento de insumos agropecuários e venda de fármacos para fito e zoo sanitários); bb) negócios em agro-pecuários (quintas de criação de animais, quintas de agri-multiculturas, quintas e parques de faunas bravia); cc) fornecimento de insumos e productos agropecuários (agrícolas e pecuárias), naturais ou processados; dd) serviços de talho e venda de carne processada e abatida (processamento de alimentos, carnes (todo tipo), fornecimento e venda de diversos productos por encomenda a entrega domiciliar ou
- Texto do artigo, página 12: fornecimento da venda directa) ou importada e exportação de carnes diversas; ee) serviços de micro e macro industriais (processamento e venda de diversos productos); ff) fornecimento de productos diversos para apoio humanitário ou para fins diversos; gg) venda, importação, exportação de mariscos e serviços de peixaria, exportação/importação, venda ou fornecimento de productos marinhos diversos. hh) fornecimento de matérias para diversos fins, peças diversas para imóveis; ii) fornecimento ou venda de bens mobiliários, informáticos, tipográficos, didáticos ou escritórios, manutenção ou reparação de bens móveis e imóveis; jj) fornecimento ou venda de productos diversos, vestuários ou da moda, do dormitório(lençóis), de higiene, cosméticos, joias; kk) fornecimento ou venda de productos e matérias diversos da área de engenharia civil e construção, da área de engenharia elétrica ou eletrónica, engenharia civil e arquitetónicas, engenharia informática, engenharia petrolífera, engenharia mecânica, engenharia química, engenharia geológica e mineira; ll)fornecimento, abastecimento, venda de água em depósitos ou carros tanque; mm) fabrico, venda ou fornecimento de blocos e lages, lancis, pavês, grelhas, tijolos; nn) serviços de frio, fornecimento de AC`s, sua montagem e sua manutenção em geral e rotineiro; oo) fornecimento de lubrificantes e combustíveis, fornecimento ou venda de pneus, peças de viaturas diversas; pp) serviços de modismo ou alfaiataria e ornamentação; qq) serviços de belezas e diversos (cabelaria, barbearia, maquilhagem, manicure, pedicure, e.t.c.); rr) serviços de carpintaria, oficina mecânica ou gerais, canalização ou extensão da rede hídrica ou hidráulica, eletrónica, eletricidade e expansão ou extensão da rede elétrica, hídrica ou hidráulica, serviços da serralharia e mecânica, serviços de car wash, serviços de limpeza de rede de esgoto, serviços de fornecimento ou venda de ferragens e diversos para construção e diversas áreas afins;
- Texto do artigo, página 13: ss) fiscalização de obras de engenharia civil e arquitetónicas; tt) consultoria em arquitetura, construção ou engenharia civil e design; uu) desenhar plantas (design) ou projetos para edificações ou de construção civil ou arquitectónica, design e pinturas rupestres e diversas; vv) medicção e orçamentos; ww) assinaturas de projectos para licenciamento; xx) planeamento urbano, regional, físico ou territorial; yy) fiscalizar óbras (building supervision) de construção civil ou arquitectónica, obras hidráulicas ou fundações e de captações de água, pontes e estradas ou vias de comunicações, edifícios e monumentos, instalações, obras de urbanização; zz) fiscalizar obras de reabilitação e construção de infraestruturas de abastecimento de água, saneamento e higiene e diversas obras de construções; aaa) fiscalizar e elaborar relatórios, faser acessment e monitorizar, design de projectos, estudo e avaliação e correcção de obras de construção civil ou arquitetónica e hidráulicas; bbb) urbanismo, avaliar e fazer estudo topográfico, geodésico, planeamento físico territorial; ccc) avaliar e fazer estudo do impacto ambiental para implantação de óbras de urbanização, obras arquitetónicas ou construção civil, instalações, edifícios e monumentos, sistema hidráulica ou fundações e captações de água, vias de acessos ou pontes e estradas e análise de estruturas; ddd) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos; eee) efetuar estudos geológicos e geofísicos (acessment e elaborar respetivos relatórios); fff) efetuar estudos hidrológicos ou hidráulicos, geológicos, (recursos hídricos, acessment e elaborar respetivos relatórios); ggg)avaliar e estudar, acessorar o impacto a mbiental de abastecimento de água drenagem e saneamento; hhh)actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares, e participar secções no grupo ou na ordem de engenheiros de acordo com uma carteira profissional; iii) Actividade de consultoria nas áreas de engenharia civil, arquitetónicas, hidráulicas (furos e sistemas de
- Texto do artigo, página 13: abastecimento), saneamento rural, ordenamento territorial, geológicas e geofísicas; jjj) actividade de engenharia de construção civil e arquitectónico. kkk) consultoria geral em áreas afins, assessment, estudos ambientais, elaboração de relatórios ou projectos executivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais de prestação de serviços, construção civil, carpintaria, e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a este, desde que evidentemente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir, gerir e administrar participações de capitais em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante a deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a uma quota nominal de 100% (cem por cento) ao sócio Gelane Francisco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração/gerência/representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência, representação será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Gelane Francisco, natural de Montepuez, portador de B.I. n.º 020100868173Q, emitido em Pemba, a 5 Novembro de 2020, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcial tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 13: De forma distinta e que desde já e nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá poderes necessários de administração de negócio ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar e vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 4 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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