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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: MS Enterpise, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101644626, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MS Enterpise, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sede localiza-se, no Bairro da Matola Gare II, Rua da Coca Cola, Posto Admnistrativo da Machava, Talhão n.º 0323, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de fornecimento de bens e serviços, eléctrico, hidráulico, mecánicos e de telecomunicação, exercer actividades de caráter comercial em geral consoante a deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, comatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e dois mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helde João Mula;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Pedro Saranga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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