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Texto do artigo · p. 16 MS Enterpise, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101644626, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MS Enterpise, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede localiza-se, no Bairro da Matola Gare II, Rua da Coca Cola, Posto Admnistrativo da Machava, Talhão n.º 0323, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de fornecimento de bens e serviços, eléctrico, hidráulico, mecánicos e de telecomunicação, exercer actividades de caráter comercial em geral consoante a deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, comatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e dois mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helde João Mula;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Pedro Saranga.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MS Enterpise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101644626, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MS Enterpise, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sede localiza-se, no Bairro da Matola Gare II, Rua da Coca Cola, Posto Admnistrativo da Machava, Talhão n.º 0323, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de fornecimento de bens e serviços, eléctrico, hidráulico, mecánicos e de telecomunicação, exercer actividades de caráter comercial em geral consoante a deliberação do conselho de gerência.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, comatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e dois mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helde João Mula;
  20. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Isidro Pedro Saranga.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  23. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se á sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros desde, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre os que a todos represente.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 17: Matola, 3 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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