Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
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Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da Ngwiro, Serviço de Limpeza, Fumigação e Lavandaria, Limitada, matriculada sob NUEL 101903982, Paulo António Simbe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 110100282049I, emitido em 25 de Novembro de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e David Celestino Sebastião Macassa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lugela, B.I. n.º 040808870712C, emitido em 28 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui apresente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Ngwiro Serviços de Limpeza, Fumigação, Limitada, doravante denominada “Sociedade” e uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação da Ngwiro, Serviços de Limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua localização, na Rua Alfredo Lawley, Prédio Impala, n.º 211, Bairro Esturro, Cidade da Beira Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objeto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objeto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 18: a) limpezas gerais em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: b) fumigação;
- Número ou marcador, página 18: c) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 18: d) limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 18: e) lavandaria, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 18: g) recolha de resídio sólidos para a deposição final;
- Número ou marcador, página 18: h) prestação de serviços diversos, bem como importação, exportação e comercialização de produtos de fumigação e de limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de sessenta mil meticais (60,000.00MT), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 18: a) Paulo António Simbe – com 80% da quota que corresponde a quarenta e oito mil meticais ( 48,000.00MT).
- Número ou marcador, página 18: b) David Celestino Sebastião da Macassa – com 20% da quota que corresponde a doze mil meticais (12,000.00MT).
- Texto do artigo, página 18: ..................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto do código das sociedades comerciais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos a sociedade e que serão designados por sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes serão eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes
- Texto do artigo, página 19: estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao abjeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 19: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir da mesma e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 19: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações de bens e imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio maioritário, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulador resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Beira, 13 de Março de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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