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Texto do artigo · p. 20 Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, e adopta a firma de Papelaria Albertina – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 105018162 constituído o sócio Albertina Saide João José, solteira, natural de Quelimane, residente no Distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede Auto Estrada N6 UC-D Q.12 Bairro Nhamainga Distrito de Dondo Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objetivo actividade principal: 47411 comércio a retalho de computadores, fornecedores de bens e prestadores de comércio de serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante a deliberação da respetiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projecto que de alguma forma
Texto do artigo · p. 20 concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Saide João José.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 20 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respetiva sócia;
Número ou marcador · p. 20 d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) ) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um
Texto do artigo · p. 20 Procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 11 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal, e adopta a firma de Papelaria Albertina – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 105018162 constituído o sócio Albertina Saide João José, solteira, natural de Quelimane, residente no Distrito de Dondo, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) Papelaria Albertina – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede Auto Estrada N6 UC-D Q.12 Bairro Nhamainga Distrito de Dondo Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objetivo actividade principal: 47411 comércio a retalho de computadores, fornecedores de bens e prestadores de comércio de serviços ao Estado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  16. Texto do artigo, página 20: Mediante a deliberação da respetiva sócia, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projecto que de alguma forma
  17. Texto do artigo, página 20: concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Albertina Saide João José.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa coletiva;
  30. Número ou marcador, página 20: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respetiva sócia;
  31. Número ou marcador, página 20: d) se a quota for objeto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) ) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um
  37. Texto do artigo, página 20: Procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a senhora Albertina Saide João José, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos Bancos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  45. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  48. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Beira, 11 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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