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Texto do artigo · p. 21 SCN Agro Industria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCN Agro Industria, Limitada, matriculada sob NUEL 105034233, entre sócio Manuel Alberto Meno Cinzano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SCN Agro Indústria, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4° Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; n.e; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomesticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em serie; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; n.e; actividades imobiliárias por conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edifício; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Texto do artigo · p. 21 actividades de construção civil (inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água).
Texto do artigo · p. 21 Dois ) Fornecedores de bens.
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comercio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritiório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automoveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmaucéuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil; comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente, comércio aretalho de produtos químicos relacionados com o tratamento de água.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) três milhões de meticias correspondente a sessenta porcento da quota, pertencente a sócia Olinda Elsa José Cinzano;
Número ou marcador · p. 22 b) dois milhões de meticais correspondente cinquenta porcento da quota pertencente ao sócio Manuel Alberto Meno Cinzano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, o senhor Manuel Alberto Menos Cinzano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: SCN Agro Industria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SCN Agro Industria, Limitada, matriculada sob NUEL 105034233, entre sócio Manuel Alberto Meno Cinzano, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SCN Agro Indústria, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Major Serpa Pinto, 4° Bairro Chaimite, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) manutenção e reparação de veículos automóveis; actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; outras actividades dos serviços de informação; n.e; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessório; actividade de programação informática; reparação de electrodomesticos e de outros equipamentos de uso domésticos e para jardim; actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas; actividades de consultoria para os negócios e a gestão; confecção de vestuário de trabalho e uniforme; confecção de outro vestuário exterior em serie; reprodução de suporte gravados; impressão, confecção de vestuário interior; confecção de outros artigos e acessórios de vestuários; n.e; actividades imobiliárias por conta de outrem; aluguer de veículos automóveis; gestão e exploração de equipamento informático; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; actividade de limpeza geral em edifício; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  13. Texto do artigo, página 21: actividades de construção civil (inclui obras hidráulicas, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, fundações e captações de água).
  14. Texto do artigo, página 21: Dois ) Fornecedores de bens.
  15. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso de materiais de construção (incluindo madeira) e equipamento sanitário; comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros fins; N.E; comercio por ferragens; ferramentas manuais e artigo para canalizações e aquecimentos; comércio por grosso de bens intermédios e não agrícolas; N.E.; de desperdício e de sucata; comércio por grosso de outros componentes e equipamento electrónicos, de telecomunicações e suas partes; comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza; comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritiório (inclui móveis), excepto computadores; comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene; comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e televisão; comércio de veículos e automoveis, comércio por grosso de artigos de papelaria; livros; revistas e jornais, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmaucéuticos; comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos e produtos derivados; comércio por grosso e a retalho de motociclo; de suas peças e de acessório; comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, comércio por grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, e contrução civil; comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; engarrafamento de águas minerais naturais e de nascente, comércio aretalho de produtos químicos relacionados com o tratamento de água.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhoes de meticais, subdividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 21: a) três milhões de meticias correspondente a sessenta porcento da quota, pertencente a sócia Olinda Elsa José Cinzano;
  20. Número ou marcador, página 22: b) dois milhões de meticais correspondente cinquenta porcento da quota pertencente ao sócio Manuel Alberto Meno Cinzano.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  23. Texto do artigo, página 22: A administração e assinatura fica obrigada por um sócio, o senhor Manuel Alberto Menos Cinzano.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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