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Texto do artigo · p. 22 Talude, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Feveriro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519 a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:prestação
Texto do artigo · p. 22 de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 960.000,00MT, equivalente a 96% do capital social pertencente a sócia Soandra Hermenegildo Soares, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375424I, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 4% do capital social pertencente ao sócio, Alfane Hermenegildo Soares, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115090C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Soandra Hermenegildo Soares, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Talude, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Feveriro de 2023, foi registada sob o NUEL 101934519 a sociedade Talude, Limitada, constituida por documento particular a 21 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Talude, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, na Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:prestação
  12. Texto do artigo, página 22: de serviços de consultoria, assessoria, estudos e projectos, fiscalização e gestão de contratos, fabricação e venda de produtos e inovações tecnológicas nas áreas de construção civil, arquitectura, urbanismo, manutenção e instalações mecânicas e industriais, instalações hidráulicas, energia, informática, telecomunicações, transporte, logística, recursos naturais, mineração, meio ambiente, agricultura, turismo, jurídico, contabilidade, marketing, recursos humanos, desenvolvimento sustentável, saúde pública e áreas de actividade relacionadas, complementares e subsidiárias. Tem também por objecto o apoio e participação na formação, implementação e desenvolvimento de empresas nas mesmas áreas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 960.000,00MT, equivalente a 96% do capital social pertencente a sócia Soandra Hermenegildo Soares, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100375424I, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280;
  17. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 4% do capital social pertencente ao sócio, Alfane Hermenegildo Soares, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102115090C, emitido a 6 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 128258280.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Soandra Hermenegildo Soares, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 22: Tete, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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