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- Texto do artigo, página 23: Tata Holdings Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a vinte e quatro dias de Março de 2025, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings
- Texto do artigo, página 23: Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda e são incorporadas as sociedades Tata de Moçambique, Lda e a Tata Agro Industrial, Lda, extintas com o registo da fusão.
- Texto do artigo, página 23: Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência, são alterados os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Designação
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação de Tata Holdings Mozambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Jardim, n.° 2358, Distrito de KamuBukwane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a promoção de investimentos em empresas dos sectores agrícola, agro-industrial, transportes, construção, comércio exterior e outros serviços, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)actividades agrícolas e agro-industriais;
- Número ou marcador, página 23: b) indústria e sector energético;
- Número ou marcador, página 23: c) indústria pesqueira; d)transporte rodoviário, aéreo e marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 23: e) venda de veículos, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 23: f) construção civil, agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: g) exploração do turismo e atividades similares;
- Número ou marcador, página 23: h) actividades da agência;
- Número ou marcador, página 23: i) importação, exportação, distribuição de produtos, venda por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: j) comércio de carvão vegetal e lenha;
- Número ou marcador, página 23: k) comércio de produtos químicos industriais de base;
- Número ou marcador, página 23: l) comércio de produtos petroquímicos;
- Número ou marcador, página 23: m) comércio de minérios metálicos e aço;
- Número ou marcador, página 23: n) comércio de petróleo bruto;
- Número ou marcador, página 23: o) comércio de produtos petrolíferos refinados, óleos não comestíveis;
- Número ou marcador, página 23: p) comércio de grãos, cereais e leguminosas, açúcar, manteiga indiana, óleo vegetal, leguminosas secas, feijão, castanha de caju, oleaginosas, frutas e legumes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também poderá exercer atividades comerciais ou relacionadas ao setor, complementares ou subsidiárias à atividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, deter quotas de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 56.043.303,00 MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente à soma de duas ações constituídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Tata Africa Holdings (SA) (PTY) Ltd – Sociedade de capital social, registada ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 1973, sob o n.º 1994 03426/07 em 19 de Maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Joanesburgo 2121, na República da África do Sul – uma quota com o valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), correspondente a 99,97% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Len Johan Brand – solteiro, maior, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte SulAfricano n.º M00411289, emitido em 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033 – uma quota com o valor nominal de 16.813,00 MT (dezasseis mil, oitocentos e três meticais), correspondente a 0,03% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos de capital que no futuro venham a ser necessários para a expansão equilibrada das atividades da sociedade e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, para a qual os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Contribuições de capital suplementares
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas para pessoas externas ou terceiros à sociedade requer o consentimento expresso da sociedade, que gozará sempre de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas de sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) quando a quota tiver sido penhorada, apreendida, extinta ou sujeita a medidas judiciais ou judiciais de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 24: b) em caso de falência, insolvência ou interdição ou inabilitação de um sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar ou alterar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta com aviso de receção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á geralmente na sede da sociedade e será presidida pelo representante do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, salvo nos casos em que a lei disponha em contrário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco membros eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, ficando dispensados da prestação de cauções.
- Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada em assembleia geral e submetida à sanção das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) São nomeados para o conselho de administração pelo período de três anos de dois mil e vinte e cinco a dois mil e vinte e oito: Len Johan Brand – presidente do conselho de administração e Sarvan Kumar Keshri – administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios locais, representar a sociedade em juízo e fora dele, de forma ativa e passiva, bem como praticar todos os atos relacionados com o objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercem funções por períodos renováveis de três anos e estão dispensados de prestar garantia.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração estabelecerá expressamente as linhas de delegação referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade e semestralmente, sendo as suas reuniões convocadas pelo respetivo presidente ou por quem o substitua nessas funções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência por carta registada com aviso de receção, a menos que seja possível convocar todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um diretor que se encontre temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro, por carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração só pode tomar decisões quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros, devendo as decisões ser tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de dois dos administradores nomeados nos termos do artigo dez dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, transitórias e finais
- Número ou marcador, página 24: Um) O último exercício financeiro tem início em Abril e termina em Março.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano começará excepcionalmente quando a empresa começar a operar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e a demonstração de resultados serão elaborados com referência ao dia trinta e um de março de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas anuais da sociedade são fiscalizadas por sociedade independente de reconhecido mérito, cujo parecer acompanhará os elementos referidos no número anterior e para os efeitos nele previstos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal será primeiramente deduzida dos lucros de cada exercício, enquanto não tiver sido integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos no Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A primeira reunião da assembleia geral nomeia o conselho de administração, nos termos do artigo dez dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omitido destes estatutos, prevalecerão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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