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Texto do artigo · p. 23 Tata Holdings Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a vinte e quatro dias de Março de 2025, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings
Texto do artigo · p. 23 Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda e são incorporadas as sociedades Tata de Moçambique, Lda e a Tata Agro Industrial, Lda, extintas com o registo da fusão.
Texto do artigo · p. 23 Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, são alterados os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Designação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação de Tata Holdings Mozambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Jardim, n.° 2358, Distrito de KamuBukwane, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a promoção de investimentos em empresas dos sectores agrícola, agro-industrial, transportes, construção, comércio exterior e outros serviços, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)actividades agrícolas e agro-industriais;
Número ou marcador · p. 23 b) indústria e sector energético;
Número ou marcador · p. 23 c) indústria pesqueira; d)transporte rodoviário, aéreo e marítimo de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 23 e) venda de veículos, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 23 f) construção civil, agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 g) exploração do turismo e atividades similares;
Número ou marcador · p. 23 h) actividades da agência;
Número ou marcador · p. 23 i) importação, exportação, distribuição de produtos, venda por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 j) comércio de carvão vegetal e lenha;
Número ou marcador · p. 23 k) comércio de produtos químicos industriais de base;
Número ou marcador · p. 23 l) comércio de produtos petroquímicos;
Número ou marcador · p. 23 m) comércio de minérios metálicos e aço;
Número ou marcador · p. 23 n) comércio de petróleo bruto;
Número ou marcador · p. 23 o) comércio de produtos petrolíferos refinados, óleos não comestíveis;
Número ou marcador · p. 23 p) comércio de grãos, cereais e leguminosas, açúcar, manteiga indiana, óleo vegetal, leguminosas secas, feijão, castanha de caju, oleaginosas, frutas e legumes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade também poderá exercer atividades comerciais ou relacionadas ao setor, complementares ou subsidiárias à atividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, deter quotas de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 56.043.303,00 MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente à soma de duas ações constituídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Tata Africa Holdings (SA) (PTY) Ltd – Sociedade de capital social, registada ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 1973, sob o n.º 1994 03426/07 em 19 de Maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Joanesburgo 2121, na República da África do Sul – uma quota com o valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), correspondente a 99,97% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Len Johan Brand – solteiro, maior, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte SulAfricano n.º M00411289, emitido em 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033 – uma quota com o valor nominal de 16.813,00 MT (dezasseis mil, oitocentos e três meticais), correspondente a 0,03% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os aumentos de capital que no futuro venham a ser necessários para a expansão equilibrada das atividades da sociedade e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, para a qual os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Contribuições de capital suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas para pessoas externas ou terceiros à sociedade requer o consentimento expresso da sociedade, que gozará sempre de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode amortizar quotas de sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) quando a quota tiver sido penhorada, apreendida, extinta ou sujeita a medidas judiciais ou judiciais de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 24 b) em caso de falência, insolvência ou interdição ou inabilitação de um sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar ou alterar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta com aviso de receção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á geralmente na sede da sociedade e será presidida pelo representante do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, salvo nos casos em que a lei disponha em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco membros eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, ficando dispensados da prestação de cauções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada em assembleia geral e submetida à sanção das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) São nomeados para o conselho de administração pelo período de três anos de dois mil e vinte e cinco a dois mil e vinte e oito: Len Johan Brand – presidente do conselho de administração e Sarvan Kumar Keshri – administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios locais, representar a sociedade em juízo e fora dele, de forma ativa e passiva, bem como praticar todos os atos relacionados com o objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercem funções por períodos renováveis de três anos e estão dispensados de prestar garantia.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração estabelecerá expressamente as linhas de delegação referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade e semestralmente, sendo as suas reuniões convocadas pelo respetivo presidente ou por quem o substitua nessas funções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência por carta registada com aviso de receção, a menos que seja possível convocar todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Um diretor que se encontre temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro, por carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração só pode tomar decisões quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros, devendo as decisões ser tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 24 a) pela assinatura de dois dos administradores nomeados nos termos do artigo dez dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais, transitórias e finais
Número ou marcador · p. 24 Um) O último exercício financeiro tem início em Abril e termina em Março.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano começará excepcionalmente quando a empresa começar a operar.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e a demonstração de resultados serão elaborados com referência ao dia trinta e um de março de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As contas anuais da sociedade são fiscalizadas por sociedade independente de reconhecido mérito, cujo parecer acompanhará os elementos referidos no número anterior e para os efeitos nele previstos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal será primeiramente deduzida dos lucros de cada exercício, enquanto não tiver sido integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos no Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A primeira reunião da assembleia geral nomeia o conselho de administração, nos termos do artigo dez dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omitido destes estatutos, prevalecerão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tata Holdings Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral a vinte e quatro dias de Março de 2025, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram por unanimidade a fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda e Tata Agro Industrial, Lda, foi transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings
  3. Texto do artigo, página 23: Moçambique, Lda, incluindo seus elementos activos, passivos, direitos e obrigações. Na sequência da fusão aprovada em assembleia geral e registada, é incorporante a sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda e são incorporadas as sociedades Tata de Moçambique, Lda e a Tata Agro Industrial, Lda, extintas com o registo da fusão.
  4. Texto do artigo, página 23: Foi deliberado ainda que a data de efectividade da presente fusão é o dia primeiro de Abril de 2025.
  5. Texto do artigo, página 23: Em consequência, são alterados os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Designação
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas, sob a denominação de Tata Holdings Mozambique, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede social
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro do Jardim, n.° 2358, Distrito de KamuBukwane, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Duração
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a promoção de investimentos em empresas dos sectores agrícola, agro-industrial, transportes, construção, comércio exterior e outros serviços, nomeadamente:
  19. Texto do artigo, página 23: a)actividades agrícolas e agro-industriais;
  20. Número ou marcador, página 23: b) indústria e sector energético;
  21. Número ou marcador, página 23: c) indústria pesqueira; d)transporte rodoviário, aéreo e marítimo de passageiros e carga;
  22. Número ou marcador, página 23: e) venda de veículos, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes;
  23. Número ou marcador, página 23: f) construção civil, agência imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 23: g) exploração do turismo e atividades similares;
  25. Número ou marcador, página 23: h) actividades da agência;
  26. Número ou marcador, página 23: i) importação, exportação, distribuição de produtos, venda por grosso e a retalho;
  27. Número ou marcador, página 23: j) comércio de carvão vegetal e lenha;
  28. Número ou marcador, página 23: k) comércio de produtos químicos industriais de base;
  29. Número ou marcador, página 23: l) comércio de produtos petroquímicos;
  30. Número ou marcador, página 23: m) comércio de minérios metálicos e aço;
  31. Número ou marcador, página 23: n) comércio de petróleo bruto;
  32. Número ou marcador, página 23: o) comércio de produtos petrolíferos refinados, óleos não comestíveis;
  33. Número ou marcador, página 23: p) comércio de grãos, cereais e leguminosas, açúcar, manteiga indiana, óleo vegetal, leguminosas secas, feijão, castanha de caju, oleaginosas, frutas e legumes.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade também poderá exercer atividades comerciais ou relacionadas ao setor, complementares ou subsidiárias à atividade principal, desde que devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, deter quotas de outras sociedades.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: Capital social
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 56.043.303,00 MT (cinquenta e seis milhões, quarenta e três mil, trezentos e três meticais), correspondente à soma de duas ações constituídas da seguinte forma:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Tata Africa Holdings (SA) (PTY) Ltd – Sociedade de capital social, registada ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais de 1973, sob o n.º 1994 03426/07 em 19 de Maio de 1998, com sede em PO Box 1627, Parklands, Joanesburgo 2121, na República da África do Sul – uma quota com o valor nominal de 56.026.490,00MT (cinquenta e seis milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e noventa meticais), correspondente a 99,97% do capital social;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Len Johan Brand – solteiro, maior, natural da República da África do Sul, titular do Passaporte SulAfricano n.º M00411289, emitido em 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033 – uma quota com o valor nominal de 16.813,00 MT (dezasseis mil, oitocentos e três meticais), correspondente a 0,03% do capital social.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os aumentos de capital que no futuro venham a ser necessários para a expansão equilibrada das atividades da sociedade e as modalidades das respetivas realizações serão deliberados em assembleia geral, para a qual os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Contribuições de capital suplementares
  44. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas para pessoas externas ou terceiros à sociedade requer o consentimento expresso da sociedade, que gozará sempre de direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode amortizar quotas de sócios nos seguintes termos:
  52. Número ou marcador, página 24: a) quando a quota tiver sido penhorada, apreendida, extinta ou sujeita a medidas judiciais ou judiciais de qualquer natureza;
  53. Número ou marcador, página 24: b) em caso de falência, insolvência ou interdição ou inabilitação de um sócio.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respetiva quota, com a correção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar ou alterar o balanço e as contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocada.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário por iniciativa do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por carta com aviso de receção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á geralmente na sede da sociedade e será presidida pelo representante do sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, salvo nos casos em que a lei disponha em contrário.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração é composto por um mínimo de dois membros e um máximo de cinco membros eleitos em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercerão as suas funções por períodos de três anos renováveis, ficando dispensados da prestação de cauções.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração dos membros do conselho de administração é fixada em assembleia geral e submetida à sanção das autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) São nomeados para o conselho de administração pelo período de três anos de dois mil e vinte e cinco a dois mil e vinte e oito: Len Johan Brand – presidente do conselho de administração e Sarvan Kumar Keshri – administrador.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios locais, representar a sociedade em juízo e fora dele, de forma ativa e passiva, bem como praticar todos os atos relacionados com o objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros nomeados do conselho de administração exercem funções por períodos renováveis de três anos e estão dispensados de prestar garantia.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração estabelecerá expressamente as linhas de delegação referidas no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade e semestralmente, sendo as suas reuniões convocadas pelo respetivo presidente ou por quem o substitua nessas funções.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões devem ser convocadas com pelo menos 15 dias de antecedência por carta registada com aviso de receção, a menos que seja possível convocar todos os membros do conselho de administração sem outras formalidades.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) Um diretor que se encontre temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro, por carta dirigida ao presidente.
  76. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração só pode tomar decisões quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros, devendo as decisões ser tomadas por maioria.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  79. Número ou marcador, página 24: a) pela assinatura de dois dos administradores nomeados nos termos do artigo dez dos presentes estatutos;
  80. Número ou marcador, página 24: b) mediante a assinatura de mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais, transitórias e finais
  83. Número ou marcador, página 24: Um) O último exercício financeiro tem início em Abril e termina em Março.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano começará excepcionalmente quando a empresa começar a operar.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e a demonstração de resultados serão elaborados com referência ao dia trinta e um de março de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 24: Quatro) As contas anuais da sociedade são fiscalizadas por sociedade independente de reconhecido mérito, cujo parecer acompanhará os elementos referidos no número anterior e para os efeitos nele previstos.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal será primeiramente deduzida dos lucros de cada exercício, enquanto não tiver sido integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos aprovados pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade é dissolvida nos casos e nos termos previstos no Código Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: A primeira reunião da assembleia geral nomeia o conselho de administração, nos termos do artigo dez dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omitido destes estatutos, prevalecerão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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