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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2022, foi registada sob o
- Texto do artigo, página 25: NUEL 101808564, a sociedade Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Por autorização da sócia única, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: catering e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente á sócia Virginia Adriano Issaque Dimande, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050150120746C, emitido a 24 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, com NUIT n.º 110017286.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela administradora única, que neste caso é a senhora Virginia Adriano Issaque Dimande.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, á sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado á administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Moatize, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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