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Texto do artigo · p. 25 Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2022, foi registada sob o
Texto do artigo · p. 25 NUEL 101808564, a sociedade Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Por autorização da sócia única, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: catering e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente á sócia Virginia Adriano Issaque Dimande, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050150120746C, emitido a 24 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, com NUIT n.º 110017286.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pela administradora única, que neste caso é a senhora Virginia Adriano Issaque Dimande.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, á sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado á administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Moatize, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2022, foi registada sob o
  3. Texto do artigo, página 25: NUEL 101808564, a sociedade Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Março de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Vivi Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia. Por autorização da sócia única, poderá, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: catering e entre outros serviços e actividades afins permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente á sócia Virginia Adriano Issaque Dimande, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050150120746C, emitido a 24 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, com NUIT n.º 110017286.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pela administradora única, que neste caso é a senhora Virginia Adriano Issaque Dimande.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora única está isento de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora única, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, á sócia única.
  22. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado á administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura da administradora única;
  27. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 25: Moatize, 10 de Abril de 2025. – O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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