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Texto do artigo · p. 25 Xintai, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xintai, Limitada, matriculada sob NUEL 105036812, entre senhores Zirong Chen, Zhichang Wang, ambos de nacionalidade chinesa e Alberto Manguaiane Biza, nacionalidade moçambicana, que criam a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xintai, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) o objecto principal da sociedade é:
Número ou marcador · p. 25 b) transportes;
Número ou marcador · p. 25 c) aluguer de máquinas e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) oficina mecânica, venda de acessórios e manutenção;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Zirong Chen com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Zhichang Wang, com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 c) Alberto Manguaiane Biza, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da osciedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Alberto Manguaiane Biza.
Número ou marcador · p. 26 Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) 2.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 4 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Xintai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Xintai, Limitada, matriculada sob NUEL 105036812, entre senhores Zirong Chen, Zhichang Wang, ambos de nacionalidade chinesa e Alberto Manguaiane Biza, nacionalidade moçambicana, que criam a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xintai, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na estrada Nacional n.º 6, Bairro de Cerâmica, nesta Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) o objecto principal da sociedade é:
  13. Número ou marcador, página 25: b) transportes;
  14. Número ou marcador, página 25: c) aluguer de máquinas e venda de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 26: d) oficina mecânica, venda de acessórios e manutenção;
  16. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiaras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social e quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Zirong Chen com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  26. Número ou marcador, página 26: b) Zhichang Wang, com uma quota de 40% correspondente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 26: c) Alberto Manguaiane Biza, com uma quota de 20% correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da osciedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Alberto Manguaiane Biza.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) 1.º Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) 2.º A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  37. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 26: Beira, 4 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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