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Texto do artigo · p. 26 ZM Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de ZM Minas, Limitada, matriculada sob NUEL 105027125 constituído entre os sócios: Shan Xiaobo, Pan JianXun, Pan Xunjian, Fan Wei, residente na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade chinesa. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação ZM Minas, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de prestação de serviços em diversas áreas e áreas conexas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviço na área de construção civil; e;
Número ou marcador · p. 26 f) comercialização de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social no 23º Bairro da Cerâmica, ao longo da estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota de 83.75% pertencente ao Shan Xiaobo, que corresponde a 837.500,00MT(oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota de 10% pertencente ao Pan Jian Xun, que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota de 5% pertencente ao Pan Xunjian, que corresponde a 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota de 1.25% pertencente ao Fan Wei, que corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) a administração; e
Número ou marcador · p. 26 b) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 26 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Orgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 6 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ZM Minas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de ZM Minas, Limitada, matriculada sob NUEL 105027125 constituído entre os sócios: Shan Xiaobo, Pan JianXun, Pan Xunjian, Fan Wei, residente na Cidade da Beira, ambos de nacionalidade chinesa. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação ZM Minas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de prestação de serviços em diversas áreas e áreas conexas.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 26: a) extração de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 26: b) processamento de recursos minerais;
  13. Número ou marcador, página 26: c) exportação de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços na área de transportes;
  15. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviço na área de construção civil; e;
  16. Número ou marcador, página 26: f) comercialização de bens.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social no 23º Bairro da Cerâmica, ao longo da estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 83.75% pertencente ao Shan Xiaobo, que corresponde a 837.500,00MT(oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 10% pertencente ao Pan Jian Xun, que corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 26: c) uma quota de 5% pertencente ao Pan Xunjian, que corresponde a 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 26: d) uma quota de 1.25% pertencente ao Fan Wei, que corresponde a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Orgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 26: São órgãos da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 26: a) a administração; e
  35. Número ou marcador, página 26: b) o fiscal único.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Texto do artigo, página 26: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador;
  40. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  41. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos sócios ou mandatário com poderes bastantes.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 26: (Orgão de fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios socias é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: (Ano social)
  48. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  52. Texto do artigo, página 27: Beira, 6 de Março de 2025. – O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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