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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029039 denominada AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Omar Francisco Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Nacate, na Av. Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 14.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A produção e comercialização directa de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) produção e comercialização directa de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços na área agropecuária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com os seus objectos principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Francisco Ali.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 3: O sócio pode acordar em deter participações financeiras em outras sociedades independemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, e representação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo único sócio Omar Francisco Ali bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis..
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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