Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029039 denominada AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Omar Francisco Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Nacate, na Av. Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 14.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A produção e comercialização directa de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) produção e comercialização directa de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 b) prestação de serviços na área agropecuária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com os seus objectos principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Francisco Ali.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 3 O sócio pode acordar em deter participações financeiras em outras sociedades independemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, e representação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo único sócio Omar Francisco Ali bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis..
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AgroGreen – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105029039 denominada AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio, AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Omar Francisco Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação AgroGreen – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Distrito de Montepuez, Bairro de Nacate, na Av. Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 14.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A produção e comercialização directa de produtos agrícolas.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 3: a) produção e comercialização directa de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços na área agropecuária.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com os seus objectos principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Francisco Ali.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Participação em outras sociedades)
  22. Texto do artigo, página 3: O sócio pode acordar em deter participações financeiras em outras sociedades independemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Administração, e representação da Sociedade)
  25. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo único sócio Omar Francisco Ali bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 3: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do código comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis..
  33. Texto do artigo, página 3: Pemba, 5 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.