Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Júlio Jeremias Banze e Geoffrey Basil Coetzee, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da origem, denominação, duração, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Origem e denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, usará com mais frequência a abreviatura KSM que também poderá ser usada em qualquer comunicação formal e informal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A KSM, terá sua sede em Maputo, no Bairro Zimpeto, quarteirão quarenta e quatro, bloco
Texto do artigo · p. 4 um, casa número doze, podendo deslocar-se para um outro local de melhor conveniência em Maputo ou outra província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A KSM tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Segurança canina;
Número ou marcador · p. 4 b) Treinamento de cães e seus guias;
Número ou marcador · p. 4 c) Segurança humana e patrimonial;
Número ou marcador · p. 4 d) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 4 e) Consultoria e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desigauis, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Basil Coetzee.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado, ou reduzido, mediante decisão dos sócios fundadores, oudeliberação do conselho de administração, alterando-se o pacto social ao que se deverá observar as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberada a variação do capital social,
Texto do artigo · p. 4 o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas e compete aos sócios fundadores, ou conselho de administração,deliberar como e em que prazos seu pagamento deverá ser feito, caso o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos do aumento do capital social, invés de rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação dos socios, ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade, pretenderem gozar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação de quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-las a quem entender nas condições em que as oferece àsociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral, da administração, gerência, suas competências, representações e obrigações
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro semestre de cada ano calendário ou financeiro, e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre o funcionamento da sociedade,avaliar e aprovar os relatórios do desempenho da sociedade, fazer emendas aos Estatutos, fazer alterações, divisão ou cessão de quotas da sociedade, e/ou deliberar sobre outras obrigações fiscais e legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente e um vice-presidente, e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geal será constituida pelos sócios, membros convidados executivos ou não-executivos, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório e abrangem os sócios, funcionários e quaisquer outras partes interessadas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A convocação dos membros da assembleia geral para as sessões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita por escrito e com o acuso de recepção da convocatória por cada membro convidado.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Considera-se constituída toda a assembleia geral em que nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A cada membro um voto apenas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho da administração será constituído pelos sócios e alguns membros séniores de direcção da KSM e, no início das suas actividades, e querendo, poderá ser presidido pelo sócio maioritário, ou por um outro membro sénior de direcção, ou outro gestor externo à sociedade nomeado pelos membros, e ratificado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente do conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo ser mais, ou menos, conforme a deliberação dos sócios, e conforme a conveniência operacional da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dos cargos de direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cargos de direcção deverão ser compostos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Administrador/a delegado/a;
Número ou marcador · p. 5 b) Administrador/a operacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Administrador/a financeiro/a;
Número ou marcador · p. 5 d) Administrador/a de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrador/acomercial;
Número ou marcador · p. 5 f) Outros cargos julgados necessários para o bom funcionamento da KSM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os cargos de direcção indicados no número um acima serão preenchidos paulatinamente, de acordo com as capacidades financeiras da KSM, e de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A nomeação do administrador delegado será da exclusiva competência dos sócios, ou de uma pessoa singular ou coletiva por estes indicada para proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para este cargo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete apenas ao admnistrador delegado nomear os restantes membros de direcção, podendo ser assessorado por quem este julgar conveniente e competente para este exercício.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Com a autorização do administrador delegado, compete a cada administrador da área orgânica, ou seu representante,seleccionar candidatos para os cargos de direção, supervisão e/ou auxiliares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A KSM fica obrigada por assinatura de um dos sócios ou do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ou, assinatura de dois administradores, sendo uma das assinaturas a do Administrador Financeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Das reuniões do conselho de adminstração
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração é o órgão supremo da KSM e as suas deliberações, quando legalmente ou formalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para os sócios quanto para a KSM em geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões do conselho de administração deverão realizar-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador delegado ou por um administrador por si mandatado, por meio de um comunicado escrito, com o aviso de recepção, enviado com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberações, caso esse seja o caso.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dispensa-se as sessões do conselho de administração, e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam,
Texto do artigo · p. 5 por escrito,com uma determinada deliberação, ou concordam que, por essa forma, se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objectivo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que comportam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujas sessões serão previamente convocadas por meio de cartas registadas e/ou anúncios, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O conselho de administração reúnese ordinariamente, duas vezes em cada ano para apreciação do desempenho, balanço e contas do exercício da KSM no período fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos urgentes e de relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representações
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios nas sessões do conselho de administração, desde que poderes para tal fim sejam conferidos a esses representantes através de uma procuração, carta, ou pelos seus representantes legais nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Votos
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração considera-se regularmente constituída quando em cada convocação estejam presentes, ou devidamente representados,dois terços dos sócios, independemente do capital social que estes representam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria simples dos votos presentes, ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios têm direito a veto. O veto só poderá ser usado quando um ou todos os sócios entendam que uma determinada deliberação poderá prejudicar o capital ou a Estratégia da KSM.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social financeiro coincide com o ano calendário civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço de contas e resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do conselho de administração, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A KSM somente poderá dissolver-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a sua dissolução, procedese à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Morte e outros factores
Texto do artigo · p. 6 No caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a KSM continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio aos herdeiros legais, pelo valor que o balanço apresentar até a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A KSM poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo mutuo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os termos aqui omissos serão regulados e resolvidosconforme a lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações, o funcionamento, o exercício geral e a nomeação dos quadros da sociedade devem reger-se pelos presentes estatutos e pelos demais dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Assim feitos, aplica-se e cumprem-se todas as determinações aqui contidas por quem de direito e obrigação.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas uma a folhas duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Júlio Jeremias Banze e Geoffrey Basil Coetzee, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da origem, denominação, duração, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Origem e denominação
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade a que os presentes estatutos estabelecem denomina-se KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A KSM – K9 Security Services Mozambique, Limitada, usará com mais frequência a abreviatura KSM que também poderá ser usada em qualquer comunicação formal e informal.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Sede
  13. Texto do artigo, página 4: A KSM, terá sua sede em Maputo, no Bairro Zimpeto, quarteirão quarenta e quatro, bloco
  14. Texto do artigo, página 4: um, casa número doze, podendo deslocar-se para um outro local de melhor conveniência em Maputo ou outra província.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Texto do artigo, página 4: A KSM tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Segurança canina;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Treinamento de cães e seus guias;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Segurança humana e patrimonial;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Segurança electrónica;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Consultoria e gestão de risco.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social, prestações suplementares, divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: Capital social
  26. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desigauis, assim distribuidas:
  27. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze; e
  28. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Basil Coetzee.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado, ou reduzido, mediante decisão dos sócios fundadores, oudeliberação do conselho de administração, alterando-se o pacto social ao que se deverá observar as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberada a variação do capital social,
  33. Texto do artigo, página 4: o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas e compete aos sócios fundadores, ou conselho de administração,deliberar como e em que prazos seu pagamento deverá ser feito, caso o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos do aumento do capital social, invés de rateio estabelecido no parágrafo anterior, a sociedade poderá deliberar a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital social. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação dos socios, ou do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade, pretenderem gozar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação de quotas a sua disposição, poderá o sócio cedente cedé-las a quem entender nas condições em que as oferece àsociedade e aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral, da administração, gerência, suas competências, representações e obrigações
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, ao longo do primeiro semestre de cada ano calendário ou financeiro, e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre o funcionamento da sociedade,avaliar e aprovar os relatórios do desempenho da sociedade, fazer emendas aos Estatutos, fazer alterações, divisão ou cessão de quotas da sociedade, e/ou deliberar sobre outras obrigações fiscais e legais da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será dirigida por um presidente e um vice-presidente, e vogal.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geal será constituida pelos sócios, membros convidados executivos ou não-executivos, internos ou externos à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da assembleia geral são de cumprimento obrigatório e abrangem os sócios, funcionários e quaisquer outras partes interessadas.
  51. Número ou marcador, página 5: Cinco) A convocação dos membros da assembleia geral para as sessões ordinárias e extraordinárias deverá ser feita por escrito e com o acuso de recepção da convocatória por cada membro convidado.
  52. Número ou marcador, página 5: Seis) Considera-se constituída toda a assembleia geral em que nela estejam presentes pelo menos dois terços dos membros.
  53. Número ou marcador, página 5: Sete) A cada membro um voto apenas.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 5: Conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho da administração será constituído pelos sócios e alguns membros séniores de direcção da KSM e, no início das suas actividades, e querendo, poderá ser presidido pelo sócio maioritário, ou por um outro membro sénior de direcção, ou outro gestor externo à sociedade nomeado pelos membros, e ratificado pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do conselho de administração terá um mandato de três anos, podendo ser mais, ou menos, conforme a deliberação dos sócios, e conforme a conveniência operacional da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: Dos cargos de direcção
  60. Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos de direcção deverão ser compostos da seguinte maneira:
  61. Número ou marcador, página 5: a) Administrador/a delegado/a;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Administrador/a operacional;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Administrador/a financeiro/a;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Administrador/a de recursos humanos;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Administrador/acomercial;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Outros cargos julgados necessários para o bom funcionamento da KSM.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Os cargos de direcção indicados no número um acima serão preenchidos paulatinamente, de acordo com as capacidades financeiras da KSM, e de acordo com as necessidades.
  68. Número ou marcador, página 5: Três) A nomeação do administrador delegado será da exclusiva competência dos sócios, ou de uma pessoa singular ou coletiva por estes indicada para proceder ao recrutamento e seleção de candidatos para este cargo.
  69. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete apenas ao admnistrador delegado nomear os restantes membros de direcção, podendo ser assessorado por quem este julgar conveniente e competente para este exercício.
  70. Número ou marcador, página 5: Cinco) Com a autorização do administrador delegado, compete a cada administrador da área orgânica, ou seu representante,seleccionar candidatos para os cargos de direção, supervisão e/ou auxiliares.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A KSM fica obrigada por assinatura de um dos sócios ou do administrador delegado.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Ou, assinatura de dois administradores, sendo uma das assinaturas a do Administrador Financeiro.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: Das reuniões do conselho de adminstração
  77. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração é o órgão supremo da KSM e as suas deliberações, quando legalmente ou formalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para os sócios quanto para a KSM em geral.
  78. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões do conselho de administração deverão realizar-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo administrador delegado ou por um administrador por si mandatado, por meio de um comunicado escrito, com o aviso de recepção, enviado com uma antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e os documentos necessários para a tomada de deliberações, caso esse seja o caso.
  79. Número ou marcador, página 5: Três) Dispensa-se as sessões do conselho de administração, e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam,
  80. Texto do artigo, página 5: por escrito,com uma determinada deliberação, ou concordam que, por essa forma, se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objectivo.
  81. Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que comportam modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cujas sessões serão previamente convocadas por meio de cartas registadas e/ou anúncios, em conformidade com a lei.
  82. Número ou marcador, página 5: Cinco) O conselho de administração reúnese ordinariamente, duas vezes em cada ano para apreciação do desempenho, balanço e contas do exercício da KSM no período fiscal anterior e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos urgentes e de relevância para a sociedade.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 5: Representações
  85. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar por outros sócios nas sessões do conselho de administração, desde que poderes para tal fim sejam conferidos a esses representantes através de uma procuração, carta, ou pelos seus representantes legais nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 5: Votos
  88. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração considera-se regularmente constituída quando em cada convocação estejam presentes, ou devidamente representados,dois terços dos sócios, independemente do capital social que estes representam.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do conselho de administração são tomadas pela maioria simples dos votos presentes, ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios têm direito a veto. O veto só poderá ser usado quando um ou todos os sócios entendam que uma determinada deliberação poderá prejudicar o capital ou a Estratégia da KSM.
  91. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
  92. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social financeiro coincide com o ano calendário civil.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço de contas e resultados fecha a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do conselho de administração, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  99. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de administração.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A KSM somente poderá dissolver-se nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a sua dissolução, procedese à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo conselho de administração, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 6: Morte e outros factores
  108. Texto do artigo, página 6: No caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a KSM continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do exsócio aos herdeiros legais, pelo valor que o balanço apresentar até a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  111. Texto do artigo, página 6: A KSM poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  112. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo mutuo;
  113. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  116. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os termos aqui omissos serão regulados e resolvidosconforme a lei em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações, o funcionamento, o exercício geral e a nomeação dos quadros da sociedade devem reger-se pelos presentes estatutos e pelos demais dispositivos legais.
  118. Número ou marcador, página 6: Três) Assim feitos, aplica-se e cumprem-se todas as determinações aqui contidas por quem de direito e obrigação.
  119. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
  120. Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.