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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Sadel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587084 uma entidade denominado, Farmácia Sadel, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Francisco Sacuro António, Natural de Nhamatanda, filho de Sacuro António e de Teresa Maguijane Tomo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173911Q, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, Residente no Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa número quarenta e sete. Adélito Almeida Joaquim, Natural de Nampula, Filho de Almeida Joaquim e de Emília Manuel, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715831A, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, nascido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, residente no Bairro de Mavalane A, quarteirão nove, casa número dois.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sadel, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte de casa número setenta e oito, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Quotização
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil de meticais, repartido em duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Francisco Sacuro António, no valor de cinco mil meticais e Adélito Almeida Joaquim, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Sacuro António, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 17 de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Normas Supletivas
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Sadel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587084 uma entidade denominado, Farmácia Sadel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Francisco Sacuro António, Natural de Nhamatanda, filho de Sacuro António e de Teresa Maguijane Tomo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173911Q, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e catorze válido até vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, nascido aos um de Janeiro de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, Residente no Bairro das Mahotas, quarteirão vinte e três, casa número quarenta e sete. Adélito Almeida Joaquim, Natural de Nampula, Filho de Almeida Joaquim e de Emília Manuel, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715831A, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e catorze válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, nascido aos vinte e cinco de Abril de mil novecentos e setenta e oito, Sexo Masculino, solteiro, residente no Bairro de Mavalane A, quarteirão nove, casa número dois.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e Sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Sadel, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão vinte de casa número setenta e oito, Distrito Ka Mavota, Cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Quotização
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez mil de meticais, repartido em duas quotas de igual valor pertencentes aos sócios Francisco Sacuro António, no valor de cinco mil meticais e Adélito Almeida Joaquim, no valor de cinco mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúnir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Votação
  34. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Gerência
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Sacuro António, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 16: Representação
  41. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Balanço
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro
  49. Texto do artigo, página 17: de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: Lucros
  52. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
  53. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
  58. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: Normas Supletivas
  64. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  66. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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