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- Texto do artigo, página 19: Aker Solutions Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de um de Setembro de dois mil e quinze, entre a Aker Solutions Holding AS, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Noruega, matriculada da Conservatória do Registo Bronnoysund, Noruega, sob o n.º 913 192 192 com sede social no Município de Baerum e Aker Subsea AS, sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da Noruega, matriculada da Conservatória do Registo Bronnoysund, Noruega, sob o n.º 929 877 950, com sede social no Município de Baerum, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Aker Solutions Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100650010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social Aker Solutions Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua Changamire Dombe, número catorze, Sommerschield.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de produtos, equipamentos e soluções de serviços para a exploração petrolífera, incluindo a montagem, testes e suporte na instalação, para a indústria do petróleo e gás.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se com outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de um milhão e oitocentos mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de um milhão e seiscentos e vinte mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Aker Solutions Holding AS;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de cento e oitenta mil Meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Aker Subsea AS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta registada através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No decurso do referido prazo de quinze dias, o cedente não poderá retirar a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário retire a sua proposta para adquirir a quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral só reúne e delibera validamente, em primeira e em segunda convocatória, se estiverem presentes ou representados sócios (o “quórum constitutivo”) que detenham, pelo menos, três quartos do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Salvo se for estabelecido na lei ou nos presentes estatutos um quórum deliberativo superior, e desde que o quórum constitutivo previsto no número seis da presente cláusula for cumprido, as deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 20: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 20: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 21: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Exclusão de sócios; e
- Número ou marcador, página 21: i) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou
- Texto do artigo, página 21: até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunir-se-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário, na sede da Sociedade, excepto quando ambos os administradores acordarem num local diferente, ou através de conferência telefónica. As reuniões serão convocadas por qualquer um dos administradores, por correio electrónico, com uma antecedência mínima de cinco dias. Cada convocatória de uma reunião da administração especificará a data, hora, lugar e ordem de trabalhos. Em alternativa, as reuniões poderão realizar-se sem pré-aviso, contanto que ambos os administradores se encontrem presentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração delibera validamente apenas quando ambos administradores estiverem
- Texto do artigo, página 21: presentes. Caso um dos administradores não esteja presente na data da reunião, esta será adiada até ao dia seguinte, à mesma hora e local. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração só serão aprovadas por decisão unânime dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Serão lavradas actas de cada reunião contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões serão assinadas pelos dois Administradores.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em vez de realizar uma reunião presencial, os administradores podem aprovar resoluções unânimes por escrito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos de uma deliberação aprovada pelos dois administradores ou pela assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Exercício e contas anuais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício)
- Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 21: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deverá ser dissolvida: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Auditorias e Informação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios notificarão a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade cooperará totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas
- Texto do artigo, página 22: separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da Sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem a autorização e/ou assinaturas de dois administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos administradores através de uma procuração devidamente outorgada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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