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- Texto do artigo, página 22: Lica Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, a sociedade Lica Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100641259, procedeu à divisão e cessão de quotas, nomeação de administradores e a alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência das deliberações precedentemente feitas, são alterados os artigos quarto, sexto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: - Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Li Dizhong; - Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento, do capital social, pertencente ao sócio Yong Zhang; e
- Texto do artigo, página 22: - Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus our encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social e na cessão de quotas à terceiros, estranhos à sociedade, na proporção do valor das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispen-sados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à admi-nistração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimen-tar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como admi-nistradores os senhores Li Dizhong; Yong Zhang; e Abel Olímpio Xavier.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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