Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada
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Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para feitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, matriculada sob o NUEL 100427001, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social de cento e cinquenta mil meticais para cinco milhões de meticais;
- Texto do artigo, página 22: Cedência de quotas do sócio Domingos Julieta Chongo na sua totalidade a favor do sócio Cremildo Pedro Novela para novos sócios do corpo social e em consequência da deliberação Gito Joaquim Chongo divide a sua quota em duas partes sendo que cede quarenta porcento das quotas a favor de Cremildo Pedro Novela ficando com apenas cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência destas deliberações, altera integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e regime
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção de edifícios e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão de património imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de jardinagem, ornamentação, desratização, limpezas gerais e;
- Número ou marcador, página 23: f) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, total subscrito, é de cinco milhões de meticais, dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 23: iguais. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo dois milhões e quinhentos meticais, pertencente ao Gito Joaquim Chongo, correspondente a cinquenta por cento, e dois milhões e quinhentos meticais, pertencente ao Crimildo Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Texto do artigo, página 23: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Recebida a comunicação, a assembleiageral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
- Número ou marcador, página 23: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
- Número ou marcador, página 23: Três) Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: A Obra Rápida – Construções e Limpezas, Limitada, tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Forma de convocação
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia-geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de vinte dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Quórum
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Gito Joaquim Chongo, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio Crimildo Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Remuneração e regalias dos directores
- Número ou marcador, página 24: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do director-geral
- Texto do artigo, página 24: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Duração dos mandatos dos directores
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
- Texto do artigo, página 24: i. Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii. Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
- Texto do artigo, página 24: iii. Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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