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Texto do artigo · p. 24 Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas onze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída por Arun Prasad Prakasam Alaparthi, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Sairam Packagings
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Savane número setecentos e cinquenta e cinco, bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A produção de embalagens em cartão e outros materiais;
Número ou marcador · p. 24 b) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 25 será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos onze
Texto do artigo · p. 25 de Agosto de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas oito a folhas onze do livro de escrituras avulsas número cinquenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do referido cartório, foi constituída por Arun Prasad Prakasam Alaparthi, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Sairam Packagings
  3. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Sairam Packagings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Savane número setecentos e cinquenta e cinco, bairro da Manga, cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) A produção de embalagens em cartão e outros materiais;
  13. Número ou marcador, página 24: b) A importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  22. Texto do artigo, página 25: será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  25. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Arun Prasad Prakasam Alaparthi que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos onze
  42. Texto do artigo, página 25: de Agosto de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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