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Texto do artigo · p. 6 Africa Great Wall Hotel Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100649764, uma entidade denominada Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial: entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Africa Great Wall Investment Compony, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Moçambicana, na cidade de Nacala –Porto, Mutiva, Mutiva, Muzuane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais 10043042, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Grupo Jinan Yuxiao Co, Ltd, sociedade comercial, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte número G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração de materiais de construção e máquinas de construção civil com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para a prosecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Africa Great Wall Investment Compony, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) A outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo Jinan Yuxiao Co, LTD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 6 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 7 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os respectivos titulares dediquem-
Texto do artigo · p. 7 -se a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oitodo Código Comercial. a assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por dois administradores ou procurador, cujo mandato, Dois) É desde já designado procurador e representante da sociedade o senhor Da Lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) O procurador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao procurador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura do administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Africa Great Wall Hotel Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100649764, uma entidade denominada Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial: entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Africa Great Wall Investment Compony, Limitada, sociedade por quotas, constituída e regida de acordo com a lei Moçambicana, na cidade de Nacala –Porto, Mutiva, Mutiva, Muzuane, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais 10043042, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze; e
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Grupo Jinan Yuxiao Co, Ltd, sociedade comercial, com sede na China, neste acto representada pelo senhor Da Lei, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente em Maputo, portador de Passaporte número G58622432, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e doze.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto- Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação, forma e sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Hotel Co, Limitada, de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração ou assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Actividade imobiliária, compra e venda de imóveis, gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Exploração de materiais de construção e máquinas de construção civil com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituidas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como asociar-se com outras empresas para a prosecução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares devidamente autorizada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Capital social
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro é de vinte mil meticais, já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Africa Great Wall Investment Compony, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 6: b) A outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Grupo Jinan Yuxiao Co, LTD.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 6: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  37. Número ou marcador, página 7: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Os respectivos titulares dediquem-
  39. Texto do artigo, página 7: -se a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oitodo Código Comercial. a assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por dois administradores ou procurador, cujo mandato, Dois) É desde já designado procurador e representante da sociedade o senhor Da Lei.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) O procurador está dispensado de caução.
  55. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao procurador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  57. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura do administrador ou procurador.
  58. Número ou marcador, página 7: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: Balanço e distribuição de lucros
  61. Texto do artigo, página 7: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  62. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  63. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  64. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  71. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e por demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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