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Texto do artigo · p. 25 LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e seis, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e seis mil trezentos quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quinhentos e cinco mil duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de quinhentos vinte e dois mil setecentos cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Filomena Maria Martins Baptista, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: LTAM – Luiz Tony Aluguer de Máquinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e seis, foi registada sob número cem milhões quatrocentos cinquenta e seis mil trezentos quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 25: Capital social
  5. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e vinte cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quinhentos e cinco mil duzentos cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
  7. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de quinhentos vinte e dois mil setecentos cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia Filomena Maria Martins Baptista, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Manuel Barbosa Carneiro que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  13. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  14. Texto do artigo, página 25: Nampula, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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