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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hidro-Higiene, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hidro-Higiene, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede, duração e objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de HidroHigiene, Limitada, tendo a sua sede na cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: O Objecto da sociedade é exercício da actividade de limpeza e desentupimento de fossas e canais, prestação de serviços e outas permitidas por lei, que os sócios resolvam exercer que sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, iguais uma de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Faraz Abdul Magid e outra quota equivalente a cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao Mahomed Suheib Abdul Majid.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestar à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada financiar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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