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Texto do artigo · p. 29 Multi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Aron Masango, solteiro maior, natural de Nampula, residente no quarteirão dez, casa número trinta e oito, Distrito Urbano N.º 1, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100050498A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga aos doze de Janeiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 29 Cai Hu, natural de Beijing e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migraçãoda Zambézia, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Mocuba, bairro central.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a data do seu registo na conservatória competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria e comercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade dês de que a sociedade determine.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aron Masango, com setenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Cai Hu, com setenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cai Hu, quem desde já fica nomeado gerente com direito de assinaturas da abertura de contas bancárias e em tidos actos e documentos, salvo por alteração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum, porém o gestor ou seu mandatário não poderão obrigar a empresa em acto ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todos casos as considera nulas sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos casos de menores expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral e constituída pelo proprietário a sua deliberação quando tomadas nos termos da lei do estatutos obrigatórios para todos, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas e resultado
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquidos de todas despesas, serão equitativamente divididos entre a empresa e o titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo for omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, dez de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Multi Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Multi Construções, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Central, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100636549 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 29: Aron Masango, solteiro maior, natural de Nampula, residente no quarteirão dez, casa número trinta e oito, Distrito Urbano N.º 1, bairro Sanjala, cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010100050498A, emitido pelo arquivo de identificação civil de Lichinga aos doze de Janeiro de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 29: Cai Hu, natural de Beijing e residente na cidade de Quelimane de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º G44438473, emitido pelos Serviços Provinciais de Migraçãoda Zambézia, aos vinte e sete de Julho de dois mil e dez.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa adopta a denominação de Multi Construções, Limitada , sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Mocuba, bairro central.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agencias ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir a data do seu registo na conservatória competente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivos o exercício das seguintes actividades: Construção civil, consultoria e comercio, podendo abrir outras actividades conexas ou qualquer outra actividade dês de que a sociedade determine.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Aron Masango, com setenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Cai Hu, com setenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suprimentos de capitais, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer mediante as condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Cai Hu, quem desde já fica nomeado gerente com direito de assinaturas da abertura de contas bancárias e em tidos actos e documentos, salvo por alteração da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, porém o gestor ou seu mandatário não poderão obrigar a empresa em acto ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnização a empresa pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todos casos as considera nulas sem nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Nos casos de menores expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral e constituída pelo proprietário a sua deliberação quando tomadas nos termos da lei do estatutos obrigatórios para todos, ainda que ausente.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Contas e resultado
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente até finais de primeiro trimestre será encerrado o balancete referente trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balaço apurar, líquidos de todas despesas, serão equitativamente divididos entre a empresa e o titular.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 29: Em tudo for omisso no presente estatuto regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Quelimane, dez de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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