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Texto do artigo · p. 30 Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de oito de Dezembro de mil novecentos noventa e nove, lavrada de folhas sessenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e quatro traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Keith Paul Thomas e A.G. Thomas Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitadas e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação
Texto do artigo · p. 30 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por termo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, empreitadas, importação, exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Keith Paul Thomas, residente na Swazilândia;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma de vinte mil meticais pertencente à sócia A.G. Thomas Limitada, sociedade limitada com sede na Swazilândia inscrito sob o número de duzentos e trinta e quatro mil novecentos setenta e nove.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada um dos sócios já realizou em dinheiro cinquenta por cento do valor da respectiva quota, devendo a remanescente ser realizado no prazo de cento oitenta dias em bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o parto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não é exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretendem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomados, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se deliberar, considerando se validos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hac pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Votos
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhas a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerentes poderão revoga-las a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensado de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura de um ou mais gerentes;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 No caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo pago a quota do ex-sócio a quem tem direito pelo valor que
Texto do artigo · p. 31 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada empenhar sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Único igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 O sócio Keith Paul Thomas fica desde fica desde já autorizado em movimentar a conta bancária do valor do capital social para fazer as despesas de constituição e dos investimentos iniciais da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de oito de Dezembro de mil novecentos noventa e nove, lavrada de folhas sessenta verso e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número trinta e quatro traço A, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com Funções Notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída entre Keith Paul Thomas e A.G. Thomas Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas com sede nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Asfalto Moçambique Construção Civil e Obras Públicas, Limitadas e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegação
  7. Texto do artigo, página 30: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por termo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, empreitadas, importação, exportação e comércio geral.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO Capital social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma de cento e oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Keith Paul Thomas, residente na Swazilândia;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma de vinte mil meticais pertencente à sócia A.G. Thomas Limitada, sociedade limitada com sede na Swazilândia inscrito sob o número de duzentos e trinta e quatro mil novecentos setenta e nove.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada um dos sócios já realizou em dinheiro cinquenta por cento do valor da respectiva quota, devendo a remanescente ser realizado no prazo de cento oitenta dias em bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o parto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: Prestação suplementares
  26. Texto do artigo, página 30: Não é exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas depende de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Gozam do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretendem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomados, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se deliberar, considerando se validos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu.
  41. Número ou marcador, página 31: Seis) Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hac pelos sócios presentes.
  42. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Representação
  45. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 31: Votos
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  49. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  51. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por um ou mais gerentes, ainda que estranhas a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerentes poderão revoga-las a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Compete á gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispensado de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura de um ou mais gerentes;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  65. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  66. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegra-la.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 31: No caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo pago a quota do ex-sócio a quem tem direito pelo valor que
  78. Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo a intenção de continuar na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada empenhar sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 32: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 32: Único igual procedimento será adaptado antes de qualquer sócio requer a liquidação judicial.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 32: O sócio Keith Paul Thomas fica desde fica desde já autorizado em movimentar a conta bancária do valor do capital social para fazer as despesas de constituição e dos investimentos iniciais da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  90. Texto do artigo, página 32: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, dezanove de Novembro de dois mil
  92. Texto do artigo, página 32: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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