Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: M&H Serviços e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650681, uma sociedade denominada M&H Serviços e Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Hermílio Teotónio Saia, casado, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Infulene A, quarteirão sete número trezentos e quarenta, de trinta e dois anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100271914M, emitido aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Margarida Qualker da Conceição, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, bairro do Aeroporto quarteirão dois, rua-vinte e oito, número cento e quarenta e um, de quarenta e oito anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200587095J, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação M&H Serviços e Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: limitada e tem a sua sede no bairro de Tsalala, número cento e dez, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, estabelecer, manter e encerrar sucurçais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de servicos nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) Exploração mineira e venda de inertes;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercício de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compativeis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermílio Teotónio Saia;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Qualker da Conceição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituida, reune-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral pode reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está ao cargo do sócio eleito para administrador e será obrigada pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civís.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.