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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100534584, uma sociedade denominada Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Muhammad Farid Soomro, casado, natural de Paquistão e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423462A, de onze de Setembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Asha Car Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola número quatrocentos setenta e um, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Venda de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 37: b) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviços de alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 37: d) Balanceamento;
- Número ou marcador, página 37: e) Reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 37: f) Car wash - lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Muhammad Farid Soomro, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Gerência
- Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo senhor Muhammad Farid Soomro, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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