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Texto do artigo · p. 37 Fonte de Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612844, uma sociedade denominada Fonte de Soluções, Limitada. Celso Soares Novele, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na rua do notário número quinhentos e vinte, portador do Passaporte n.º 12AC79624, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 37 Enia Silvano Chongo, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Inhagóia A quarteirão número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833737B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze. Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerá pelas disposições abaixo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte de soluções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para outra localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da data do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de seragrafia e papelaria, incuindo prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma das duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Soares Novele.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Enia Silvano Chongo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a medida das necesidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que todos a represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à assembleia geral decidir as questões sociais e definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreiação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência pertencerá ao sócio Celso Soares Novele, desde já nomeado com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a gerência gerir todos negócios correntes e conducentes a prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em juízo e fora de, com respeito as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Balanço e contas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será apresentado um balanço e contas do exercício a data de trinte e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a perecentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Fonte de Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100612844, uma sociedade denominada Fonte de Soluções, Limitada. Celso Soares Novele, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na rua do notário número quinhentos e vinte, portador do Passaporte n.º 12AC79624, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze;
  3. Texto do artigo, página 37: Enia Silvano Chongo, estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, residente em Inhagóia A quarteirão número um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101833737B, emitido em vinte e seis de Janeiro de dois mil e doze. Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsalidade limitada, que regerá pelas disposições abaixo.
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Fonte de soluções Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para outra localidade dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu funcionamento a partir da data do presente pacto social.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de seragrafia e papelaria, incuindo prestação de serviços de importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma das duas seguintes quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Soares Novele.
  17. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Enia Silvano Chongo.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a medida das necesidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que todos a represente a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à assembleia geral decidir as questões sociais e definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreiação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência pertencerá ao sócio Celso Soares Novele, desde já nomeado com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a gerência gerir todos negócios correntes e conducentes a prossecução do objecto social, bem como representar a sociedade em juízo e fora de, com respeito as deliberações sociais.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Balanço e contas
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será apresentado um balanço e contas do exercício a data de trinte e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros do exercício, deduzir-se-á a perecentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Omissões
  39. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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