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Texto do artigo · p. 38 Themba, limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Daniel Albino Machai, Enoque Gabriel Mutemba e Sérgio Sousa Ulombe, constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 38 comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) Themba, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Praia, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral, indústria e restauração;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Daniel Albino Machai, trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Enoque Gabriel Mutemba trinta e três por cento; e
Número ou marcador · p. 38 c) Sérgio Sousa Ulombe, trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
Texto do artigo · p. 38 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, três de Agosto
Texto do artigo · p. 38 de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Themba, limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e cinco traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Daniel Albino Machai, Enoque Gabriel Mutemba e Sérgio Sousa Ulombe, constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 38: comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMRIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 38: Um) Themba, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua da Praia, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral, indústria e restauração;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Daniel Albino Machai, trinta e quatro por cento;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Enoque Gabriel Mutemba trinta e três por cento; e
  20. Número ou marcador, página 38: c) Sérgio Sousa Ulombe, trinta e três por cento.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: Administração/gerência e sua obrigação
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por todos sócios desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e sua convocação
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do
  29. Texto do artigo, página 38: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  34. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  37. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: Omissões
  43. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, três de Agosto
  45. Texto do artigo, página 38: de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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