Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: GP & Jipa Negócios Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Costa Serrão De Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GP & Jipa Negócios Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e trinta em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GP & Jipa Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida de Moçambique número mil setecentos e trinta em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do consenso de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
- Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais,
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio, indústria;
- Número ou marcador, página 11: b) Agropecuária e processamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Construção civil classe 7;
- Número ou marcador, página 11: d) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: e) Reserva coutada;
- Número ou marcador, página 11: f) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: h) Turismo;
- Número ou marcador, página 11: i) Equipamento hospitalar e medicamentos;
- Número ou marcador, página 11: j) Transportes;
- Número ou marcador, página 11: k) Venda de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ali;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Girishkumar Ambalal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Paulo Costa Serrão de Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de todos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Representação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é valida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIIRO
- Texto do artigo, página 12: Balanço
- Texto do artigo, página 12: Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Omissão
- Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.