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Texto do artigo · p. 11 GP & Jipa Negócios Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Costa Serrão De Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GP & Jipa Negócios Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e trinta em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de GP & Jipa Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida de Moçambique número mil setecentos e trinta em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do consenso de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
Texto do artigo · p. 11 sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio, indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Agropecuária e processamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Construção civil classe 7;
Número ou marcador · p. 11 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 e) Reserva coutada;
Número ou marcador · p. 11 f) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 h) Turismo;
Número ou marcador · p. 11 i) Equipamento hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 j) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 k) Venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ali;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Girishkumar Ambalal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Paulo Costa Serrão de Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de todos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Representação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é valida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissão
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: GP & Jipa Negócios Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública, vinte de Agosto de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Paulino Costa Serrão De Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, GP & Jipa Negócios Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número mil setecentos e trinta em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GP & Jipa Negócios, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida de Moçambique número mil setecentos e trinta em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do consenso de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir
  7. Texto do artigo, página 11: sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, observando os requisitos legais,
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto da sociedade
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comércio, indústria;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Agropecuária e processamento;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Construção civil classe 7;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Reserva coutada;
  19. Número ou marcador, página 11: f) Exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Turismo;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Equipamento hospitalar e medicamentos;
  23. Número ou marcador, página 11: j) Transportes;
  24. Número ou marcador, página 11: k) Venda de viaturas e seus acessórios.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: Capital social
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulino Costa Serrão de Sousa;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ali;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio, Girishkumar Ambalal.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão do capital
  37. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Paulo Costa Serrão de Sousa, Issufo Ali e Girishkumar Ambalal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos a assinatura de todos sócios.
  43. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer ouros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: Representação
  49. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é valida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIIRO
  54. Texto do artigo, página 12: Balanço
  55. Texto do artigo, página 12: Os sócios deverão reunir-se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: Exoneração dos sócios
  58. Texto do artigo, página 12: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Omissão
  61. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  63. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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