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- Texto do artigo, página 39: Pensão – Restaurante Atlântida, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dois, lavrada das folhas nove a catorze do
- Texto do artigo, página 39: livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Matere Dique Júnio, Oficial dos Registos D de Primeira Classe e Substituto do Conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Marangaza Jone, solteira, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1604422, emitido em doze de Fevereiro de mil e novecentos e noventa e oito, Pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Beira e António Cravo Malva Ramalho, viúvo, natural de Coimbra de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104840494F, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente na Localidade Urbana número dois, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 39: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Pensão Restaurante Atlantida, Limitada a sociedade tem a sua sede na rua Doutor Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Exercício de actividade de exploração pensão, restaurante, bens e pastelarias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 39: equivalente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a sócia Malangaza Jone e a ultima quota de valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, equivalente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Cravo Malva Ramalho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio: António Cravo Malva Ramalho, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pela gerente nomeada. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 39: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 40: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 40: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 40: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 40: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Início da actividade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já
- Texto do artigo, página 40: a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — A Conservadora, Nilza José do Rosário Fevreiro.
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