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Texto do artigo · p. 40 Consul Projectos & Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul Projectos & Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 O objecto da sociedade é exercício da actividade de consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços, permitidos por lei, que os sócios resolvam exercer para que sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, desiguais uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Faraz Abdul Magid, e a outra quota
Texto do artigo · p. 40 de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Suheib Abdul Majid.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestarem à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada fiançar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Consul Projectos & Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul Projectos & Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais na Beira, em nome de Mahomed Faraz Abdul Magid, natural da Beira, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036208P, de dez de Dezembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira e Mahomed Suheib Abdul Majid, solteiro, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100711800S, de sete de Dezembro de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo noventa o qual será regulado pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: Denominação, sede, duração e objecto
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Consul Projectos & Engenharia, Limitada, tendo a sua sede na Cidade da Beira e durará por tempo indeterminado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade é exercício da actividade de consultoria, execução e supervisão de projectos de engenharia e construção civil e prestação de serviços, permitidos por lei, que os sócios resolvam exercer para que sejam devidamente autorizados.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: O capital social é de cem mil meticais, integralmente realizado em dinheiro dividido em duas quotas, desiguais uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Faraz Abdul Magid, e a outra quota
  12. Texto do artigo, página 40: de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio: Mahomed Suheib Abdul Majid.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios prestarem à sociedade os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições de reembolso que forem aprovadas em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá em primeiro lugar e os sócios individualmente em segundo lugar o direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 40: A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mahomed Faraz Abdul Majid que desde já fica nomeado gerente, com despesas de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, obrigar validamente a sociedade.
  19. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Primeiro. O gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade em procuração a passar para tal fim.
  20. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Segundo. A sociedade não poderá ser obrigada fiançar abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 40: Quando a lei exigir outras formalidades, as reuniões de assembleia geral serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com quinze dias de antecedência, pelo menos.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes, dos sócios falecidos ou interditos, os quais nomearão um que a todos represente enquanto a quota permanece indivisa.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção serão suportadas as perdas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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