Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada

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Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para o efeito de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650487, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada, entre Wang Ruiying e Chen Weiming, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, número cento e trinta e três, Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Comércio a grosso e a retalho de artigos como, maquinas, têxteis equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, brinquedos, loiça, tapetes, de decoração de informação, de tecnologia e não especializados e suas partes, agenciamento de mercadorias e logística, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, consultoria e gestão de projectos, importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Wang Ruiying;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente a Chen Weiming.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação, administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado a Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor, Fenias Santos Magaia, desde já, como representante legal da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na república de Moçambique no que diz respeito a operações correntes e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, com a qual a mesma se relacione, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar e assinar contratos de prestação de serviços por quaisquer estabelecimentos da sociedade na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 d) Estabelecer lojas, armazéns ou escritórios para os serviços da sociedade, tomando de arrendamento e/ou adquirindo imóveis para esse fim;
Número ou marcador · p. 13 e) Celebrar, em nome da sociedade, qualquer acordo ou contrato com clientes ou potenciais clientes, no âmbito do objecto social da sociedade, bem como outros contratos necessários para a prossecução do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única da sócia Wang Ruiying , sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650487, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada, entre Wang Ruiying e Chen Weiming, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, número cento e trinta e três, Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e a retalho de artigos como, maquinas, têxteis equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, brinquedos, loiça, tapetes, de decoração de informação, de tecnologia e não especializados e suas partes, agenciamento de mercadorias e logística, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, consultoria e gestão de projectos, importação e exportação de diversos produtos.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Wang Ruiying;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente a Chen Weiming.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  22. Texto do artigo, página 12: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Representação, administração e gestão da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado a Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor, Fenias Santos Magaia, desde já, como representante legal da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seguintes actos:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na república de Moçambique no que diz respeito a operações correntes e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, com a qual a mesma se relacione, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Realizar e assinar contratos de prestação de serviços por quaisquer estabelecimentos da sociedade na República de Moçambique;
  30. Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer lojas, armazéns ou escritórios para os serviços da sociedade, tomando de arrendamento e/ou adquirindo imóveis para esse fim;
  31. Número ou marcador, página 13: e) Celebrar, em nome da sociedade, qualquer acordo ou contrato com clientes ou potenciais clientes, no âmbito do objecto social da sociedade, bem como outros contratos necessários para a prossecução do mesmo.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única da sócia Wang Ruiying , sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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