Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
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Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para o efeito de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100650487, uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada, entre Wang Ruiying e Chen Weiming, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Beauty Moz – Import & Export Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ângelo Azarias Chichava, número cento e trinta e três, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e a retalho de artigos como, maquinas, têxteis equipamentos de uso domésticos, culturais, recreativos, brinquedos, loiça, tapetes, de decoração de informação, de tecnologia e não especializados e suas partes, agenciamento de mercadorias e logística, promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, nas modalidades admitidas por lei, consultoria e gestão de projectos, importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Wang Ruiying;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representando um por cento do capital social, pertencente a Chen Weiming.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 12: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Representação, administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o primeiro mandato e até a proxima assembleia geral, fica desde já designado a Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor, Fenias Santos Magaia, desde já, como representante legal da sociedade sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade perante todos os departamentos governamentais oficiais e autoridades competentes na república de Moçambique no que diz respeito a operações correntes e cumprir todas as formalidades legais e governamentais que possam ser necessárias a esse respeito;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade perante qualquer entidade pública ou privada, com a qual a mesma se relacione, nomeadamente, assinando declarações, requerimentos, correspondências e outros documentos do expediente da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar e assinar contratos de prestação de serviços por quaisquer estabelecimentos da sociedade na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: d) Estabelecer lojas, armazéns ou escritórios para os serviços da sociedade, tomando de arrendamento e/ou adquirindo imóveis para esse fim;
- Número ou marcador, página 13: e) Celebrar, em nome da sociedade, qualquer acordo ou contrato com clientes ou potenciais clientes, no âmbito do objecto social da sociedade, bem como outros contratos necessários para a prossecução do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade vincula-se pela assinatura única da sócia Wang Ruiying , sendo suficiente para obrigar a sociedade em todos os actos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, três de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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