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Texto do artigo · p. 14 Jossil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651300 uma entidade denominado, Jossil Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Jochua Josuel Dinis Uqueio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100577925B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Isio Matias Joel Libombo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade
Texto do artigo · p. 14 – Bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dez, em Maputo – Cidade; Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro – maior, natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Bairro Zimpeto quarteirão quarenta e quatro, casa número vinte e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Quinto. Paulino Baltasar Rosário Bungallah, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade da Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão onze, talhão onze mil cento e sessenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101238694S, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, em Maputo – Cidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Jossil Construções, Limitada., tem a sua sede social
Texto do artigo · p. 15 sita em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de quinhentos e mil meticais, dividido em cinco quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte proporção: uma quota de vinte por cento correspondente a cem mil meticais, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jossil Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651300 uma entidade denominado, Jossil Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Jochua Josuel Dinis Uqueio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100577925B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Isio Matias Joel Libombo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade
  7. Texto do artigo, página 14: – Bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dez, em Maputo – Cidade; Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro – maior, natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Bairro Zimpeto quarteirão quarenta e quatro, casa número vinte e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 14: Quinto. Paulino Baltasar Rosário Bungallah, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade da Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão onze, talhão onze mil cento e sessenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101238694S, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, em Maputo – Cidade.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jossil Construções, Limitada., tem a sua sede social
  12. Texto do artigo, página 15: sita em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: Capital social
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de quinhentos e mil meticais, dividido em cinco quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte proporção: uma quota de vinte por cento correspondente a cem mil meticais, para cada sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Gerência
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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