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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Jossil Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651300 uma entidade denominado, Jossil Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Sebastião Boavinda Sitoe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Província, cidade da Matola, Bairro Tchumene II, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100262170P, emitido aos quinze de Junho de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Jochua Josuel Dinis Uqueio, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Magoanine C, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100577925B, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Isio Matias Joel Libombo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo cidade
- Texto do artigo, página 14: – Bairro do Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255916B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e dez, em Maputo – Cidade; Quarto. Isaías Alberto Nhangumbe, solteiro – maior, natural de Inharrime - Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Bairro Zimpeto quarteirão quarenta e quatro, casa número vinte e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500038422S, emitido dezasseis de Agosto de dois mil e quinze, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Quinto. Paulino Baltasar Rosário Bungallah, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade da Matola, Bairro 1º de Maio, quarteirão onze, talhão onze mil cento e sessenta e um, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101238694S, emitido aos vinte de Junho de dois mil e onze, em Maputo – Cidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Jossil Construções, Limitada., tem a sua sede social
- Texto do artigo, página 15: sita em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); subclasse 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de quinhentos e mil meticais, dividido em cinco quotas iguais subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte proporção: uma quota de vinte por cento correspondente a cem mil meticais, para cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direiro de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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