Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Irmãos K Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847809, uma entidade denominada, Irmãos K Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Irmãos K Serviços, S.A., e tem a sua sede na rua da França, bairro de Carupeia, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e de pessoas;
- Número ou marcador, página 11: b) Pescas, agro-pecuária, imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
- Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordina-riamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcio-nar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: Único. O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Único. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por três membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.