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Texto do artigo · p. 11 Irmãos K Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847809, uma entidade denominada, Irmãos K Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Irmãos K Serviços, S.A., e tem a sua sede na rua da França, bairro de Carupeia, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transporte de cargas e de pessoas;
Número ou marcador · p. 11 b) Pescas, agro-pecuária, imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão das acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições e competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordina-riamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral apenas pode funcio-nar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos accionistas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 12 Único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Único. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por três membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Irmãos K Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847809, uma entidade denominada, Irmãos K Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Irmãos K Serviços, S.A., e tem a sua sede na rua da França, bairro de Carupeia, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Transporte de cargas e de pessoas;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Pescas, agro-pecuária, imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais, representado por cem acções, com valor nominal de um metical cada uma.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre estes títulos ou outros que venha a deter, as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Transmissão das acções)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicá-lo ao Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção, com indicação precisa do adquirente e de todas as condições da transação projetada.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho de Administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) O silêncio da sociedade e dos outros accionistas durante dez dias, contados a partir da data da recepção pela sociedade da comunicação a que se refere o número três, faz caducar o direito de preferência referido no número dois deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 11: Cinco) Exercido o direito de preferência, o accionista efectuará, no prazo de quinze dias, a transmissão das acções para o preferente.
  27. Número ou marcador, página 11: Seis) Havendo mais de um accionista a exercer o direito de preferência, proceder-se-á ao rateio, na proporção das acções de que cada um seja titular.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente e administrador são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posses aos membros do Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelo presente estatuto.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Atribuições e competências)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Eleger os membros da sua mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a criação de acções privilegiadas;
  40. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre a dissolução, liquidação, partilha ou prorrogação da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de suprimentos;
  43. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a propositada e desistência de quaisquer acções contra os administradores e/ou contra o director-geral, ou contra os restantes membros dos órgãos sociais.
  44. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os planos anuais e plurianuais por que se norteará a actuação da sociedade, e definir os instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral, tudo quanto não se encontre, por lei ou pelos presentes estatutos, reservado a um outro órgão social.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  48. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, a pedido de cada um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, vinte por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordina-riamente sempre que devidamente convocada.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas deliberam sobre matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz do presente estatuto e sobre as quais estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral apenas pode funcio-nar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnem, pelo menos cinquenta e um porcento do capital social e, segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos accionistas)
  60. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  65. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 12: Único. O ano social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 12: Único. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composta por três membros conforme deliberação da Assembleia Geral, sendo que um deles é designado presidente que lhe é atribuído voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  74. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo da especulação do n.º 1 do artigo décimo do presente estatuto, a sociedade fica obrigada:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura única, conjunta do presidente/administrador para assuntos correntes da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Pela única assinatura do representante ou um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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