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Texto do artigo · p. 18 IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781, uma entidade denominada IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Isaías Mussuei Júnior, nascido a 21 de Abril 1988, filho Isaías Musseui e de Maria João Mate Mussuei, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185960A, emitido aos 15 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma de IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 1199, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a retalho ou a grosso de produtos de pescas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de consultoria pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação de materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) Áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Isaías Mussuei Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 18 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Morte dos sócios
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Insolvência
Texto do artigo · p. 18 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781, uma entidade denominada IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Isaías Mussuei Júnior, nascido a 21 de Abril 1988, filho Isaías Musseui e de Maria João Mate Mussuei, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 9.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104185960A, emitido aos 15 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma de IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º 1199, 1.º andar.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Objecto de actividade
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade IJS Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho ou a grosso de produtos de pescas;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de decoração e catering;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de consultoria pesqueira;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação de materiais e consumíveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Isaías Mussuei Júnior.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Gerência
  22. Texto do artigo, página 18: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta ao sócio ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Alteração do capital
  25. Texto do artigo, página 18: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral do sócio e, é por aprovação.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Morte dos sócios
  28. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Insolvência
  31. Texto do artigo, página 18: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleias gerais
  34. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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