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Texto do artigo · p. 18 BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781 uma entidade denominada, BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Bronwen Alexandra Guimarães, casada, em regime de comunhão de bens, com Américo José Oliveira Guimarães, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04163991, emitido na República da África do Sul, aos 12 de Maio de 2014, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bronwen Alexandra Guimarães.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843781 uma entidade denominada, BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 18: Bronwen Alexandra Guimarães, casada, em regime de comunhão de bens, com Américo José Oliveira Guimarães, natural da África do Sul de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04163991, emitido na República da África do Sul, aos 12 de Maio de 2014, residente na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A BA Guimarães ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua dos Cavalos, n.º 4523, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, gestão e controle financeiro, gestão de recursos humanos; outras actividades de consultoria científica e técnica e comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bronwen Alexandra Guimarães.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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