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Texto do artigo · p. 20 Par Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796325, uma entidade denominada Par Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Danilo Neves Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 20 n.º 110100679421J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100272199, residente na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta e oito, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marco Ismael Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil titular do NUIT 107451951, residente na rua de Nachingwea, n.º 284, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Par Capital, Limitada, e tem a sua sede na rua de avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal, consultoria financeira, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, e a gestão de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 20 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Marco Ismael Correia e Danilo Neves Correia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 21 a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Par Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100796325, uma entidade denominada Par Capital, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Danilo Neves Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 20: n.º 110100679421J, emitido a 14 de Dezembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100272199, residente na Rua José Craveirinha, número cento e quarenta e oito, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marco Ismael Correia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853627C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil titular do NUIT 107451951, residente na rua de Nachingwea, n.º 284, bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Par Capital, Limitada, e tem a sua sede na rua de avenida Vinte e Cinco de Setembro, número quatrocentos e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva contrato de sociedade de constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas, assessoria fiscal, consultoria financeira, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, e a gestão de participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 280.000,00 MT (duzentos e oitenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
  23. Texto do artigo, página 20: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Danilo Neves Correia; e
  24. Número ou marcador, página 20: b) Uma, no valor nominal de 140.000,00 MT (cento e quarenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Ismael Correia.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores os senhores Marco Ismael Correia e Danilo Neves Correia.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  57. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  64. Número ou marcador, página 21: a) 50% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  65. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  66. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  72. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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