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- Texto do artigo, página 21: Xai-Xai Newco, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831880, uma entidade denominada, Xai-Xai Newco, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeira. KMR Projectos, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Tito Livio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, com Nige Marina Gomes Diana Tezinde sob o regime de comunhão de adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 21: Segunda. OS – Gaza Retail Parks, Limitada, sociedade por quotas, neste acto representada por Katya Vilela Pinto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido a 27 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo, doravante designada por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 21: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Xai-Xai Newco, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços imobiliários e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Aquisição e construção de bens imobiliários, seu desenvolvimento e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: c) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Representação e agenciamento de marca;
- Número ou marcador, página 21: e) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
- Número ou marcador, página 21: f) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
- Número ou marcador, página 21: g) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Participações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, titulada pela sócia KMR Projectos, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, titulada pela sócia OS – Gaza Retail Parks, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente dez anos apos a entrada em funcionamento do centro comercial Xai-Xai Shopping, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Parte da parcela 18 alocado a construção de um centro comercial e o imóvel do centro comercial e suas benfeitorias a serem construídos na parcela 18 passarão automaticamente a integrar o capital social, divido em proporção das quotas dos sócios, após a data da entrada de funcionamento do centro comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia
- Texto do artigo, página 22: de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 22: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 22: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por cinco administradores indicados pelos assembleia geral de sócios, e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos, estando dispensados de prestar caução e auferindo a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um novo conselho de administração composto por cinco novos administradores indicados pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sócia KMR Projectos, Limitada Terá direito a indicar um mínimo de 2 e um máximo de 3 administradores para o conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sócia Os-Gaza Retail Parks Lda terá direito a indicar um mínimo de 1 e um máximo de 2 administradores para o conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O primeiro conselho de administração será indicado pela e será um dos administradores indicados pela KMR Projectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Até à primeira reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de quatro administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum os administradores poderão obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência)
- Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 23: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 23: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 23: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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