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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Socone Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806320, uma entidade denominada, Socone Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código Supra citado, entre:
- Texto do artigo, página 28: Javedd Jamu Jamilo Sultane Omar, maior, solteiro natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332341A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Julho de dois mil e doze, residente em Maputo, na Avenida Emília Dausse, casa n.º 86;
- Texto do artigo, página 28: Edgar Ferrão Augusto Braz, maior, solteiro, natural de Gurué, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332741A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Dezembro de dois mil e doze, residente em Maputo, na avenida Emília Dausse, casa n.º 86.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social Socone Serviços, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na avenida Emília Dausse, casa n.º 86 podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Importação e venda de papel;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a soma duas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Javeed Jamu Jamilo Sultane Omar;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Ferrão Augusto Braz.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral delibera.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios è condicionado ao direito de preferência entre os sócios, bem como condicionada a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quanto tiver pelo menos cem por cento do capital representado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, são exercidas por um concelho de administração da sociedade, composto por dois ou mais administradores ainda que estranhos a sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são designados por um mandato de dois anos renováneis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios indicados no artigo quarto, com poderes bastantes para em conjunto assinarem, contratos, cheques, outros documentos e operações bancárias relacionada com a sociedade desde a abertura de contas a respectiva movimentação aonde devem constar as duas assinaturas;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador a qual este tenha conferido plenos conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contratos contrários aos seus negócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despesa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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