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Texto do artigo · p. 29 Meam Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843323, uma entidade denominada, Meam Recursos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Guilhermina Filipe José Messano, maior, solteira, natural da Messano, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036855M, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Virgílio Vasco Manhiça Júnior, maior, solteiro, natural da Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102289262F, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Meam Recursos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1660, bairro da Sommerchild.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51 %) do capital social pertencente a sócia, Guilhermina Filipe José Messano;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio, Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 29 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 30 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 30 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 30 j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 30 Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 30 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
Texto do artigo · p. 30 zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 30 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Meam Recursos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843323, uma entidade denominada, Meam Recursos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Guilhermina Filipe José Messano, maior, solteira, natural da Messano, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036855M, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Virgílio Vasco Manhiça Júnior, maior, solteiro, natural da Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102289262F, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Meam Recursos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Sede
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1660, bairro da Sommerchild.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51 %) do capital social pertencente a sócia, Guilhermina Filipe José Messano;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio, Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 30: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: Convocação e reunião da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Competências
  52. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
  57. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  59. Número ou marcador, página 30: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  60. Número ou marcador, página 30: h) Dissolução da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 30: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
  62. Número ou marcador, página 30: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 30: Quórum, representação e deliberação
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  67. Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
  76. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
  77. Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
  84. Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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