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- Texto do artigo, página 29: Meam Recursos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843323, uma entidade denominada, Meam Recursos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Guilhermina Filipe José Messano, maior, solteira, natural da Messano, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100036855M, emitido aos 27 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Virgílio Vasco Manhiça Júnior, maior, solteiro, natural da Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 1660, Sommerchild, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102289262F, emitido aos 24 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Meam Recursos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, n.º 1660, bairro da Sommerchild.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, a actividade mineira (extração e comercialização de minerais e produtos afins).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51 %) do capital social pertencente a sócia, Guilhermina Filipe José Messano;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio, Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 30: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 30: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 30: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: i) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
- Número ou marcador, página 30: j) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Quórum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 30: Um) Por cada nove mil meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Virgílio Vasco Manhiça Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, dedu-
- Texto do artigo, página 30: zidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 30: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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