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Texto do artigo · p. 31 Grupo Dutom, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847582, uma entidade denominada, Grupo Dutom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 196, Boane, Mozal, província de Maputo, constitui uma sociedade denominada Grupo Dutom, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Grupo Dutom, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Grupo Dutom, Limitada, e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 O seu objecto consiste na comercialização, por grosso e a retalho nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 d) Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 31 e) Logística;
Número ou marcador · p. 31 f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 31 g) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 31 j) Bottle store;
Número ou marcador · p. 31 k) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 31 l) Car wash;
Número ou marcador · p. 31 m) Papelaria, reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 31 n) Serviços de catering, e;
Número ou marcador · p. 31 o) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 31 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 31 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Suprimento
Texto do artigo · p. 31 O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Texto do artigo · p. 31 O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 32 O sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Grupo Dutom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847582, uma entidade denominada, Grupo Dutom, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Manuel Uache Voaldemiro Duarte, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170326B, emitido aos 3 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 196, Boane, Mozal, província de Maputo, constitui uma sociedade denominada Grupo Dutom, Limitada, representada por um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação, e duração
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Grupo Dutom, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Grupo Dutom, Limitada, e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 326, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo o sócio único deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 31: O seu objecto consiste na comercialização, por grosso e a retalho nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Procurement;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Estudo e análise de projectos industriais;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Logística;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades;
  20. Número ou marcador, página 31: g) Marketing e publicidade;
  21. Número ou marcador, página 31: h) Contabilidade e auditoria;
  22. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 31: j) Bottle store;
  24. Número ou marcador, página 31: k) Salão de cabeleireiro;
  25. Número ou marcador, página 31: l) Car wash;
  26. Número ou marcador, página 31: m) Papelaria, reprografia e gráfica;
  27. Número ou marcador, página 31: n) Serviços de catering, e;
  28. Número ou marcador, página 31: o) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: Capital social
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) sendo titular da sua totalidade o sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  35. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  39. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Exoneração e exclusão de sócio
  42. Texto do artigo, página 31: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  50. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Direitos especiais dos sócios
  53. Texto do artigo, página 31: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Competências
  56. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único exerce as competências de assembleias gerais podendo, designadamente nomear ou destituir gerentes.
  57. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  60. Texto do artigo, página 31: Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar ou associar-se com ou participar em sociedade ou entidades reguladas por lei especial, designadamente, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos ractificados por Moçambique de interesse económico.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: Suprimento
  63. Texto do artigo, página 31: O sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  66. Texto do artigo, página 31: O sócio único determinará o destino dos resultados apurados em cada exercício de que puderem nos termos da lei ser disponibilizados.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 32: Morte, interdição ou inabilitação
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 (seis) meses após notificação.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  74. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  77. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  82. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  87. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 32: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis e, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
  92. Texto do artigo, página 32: O sócio Manuel Uache Voaldemiro Duarte declara que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal.
  93. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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