Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830620, uma entidade denominada, Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Felizbela Filiana Filipe Sitoe, solteira, natural de Songo Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110106130816A, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil do Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Ana Júlio Chirindza, divorciada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300628292I, emitido aos 6 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 190, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades sociais, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividades físicas e motoras;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividades cognitivas;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades ocupacionais;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades exteriores;
Número ou marcador · p. 32 f) Animação lúdica;
Número ou marcador · p. 32 g) Terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 32 h) Fisioterapia;
Número ou marcador · p. 32 i) Nutrição;
Número ou marcador · p. 32 j) Serviços de massagens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe e outra no valor de 25.000,00 MT meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlio Chirindza.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, no caso a senhora Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
Número ou marcador · p. 33 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830620, uma entidade denominada, Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Felizbela Filiana Filipe Sitoe, solteira, natural de Songo Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110106130816A, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil do Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Ana Júlio Chirindza, divorciada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300628292I, emitido aos 6 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 190, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Actividades sociais, recreativas e culturais;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Actividades físicas e motoras;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Actividades cognitivas;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Actividades ocupacionais;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Actividades exteriores;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Animação lúdica;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Terapia ocupacional;
  25. Número ou marcador, página 32: h) Fisioterapia;
  26. Número ou marcador, página 32: i) Nutrição;
  27. Número ou marcador, página 32: j) Serviços de massagens.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Capital social
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe e outra no valor de 25.000,00 MT meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlio Chirindza.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  36. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: Administração, representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, no caso a senhora Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 33: Apuramento e distribuição de resultados
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.