Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830620, uma entidade denominada, Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Felizbela Filiana Filipe Sitoe, solteira, natural de Songo Cahora Bassa de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110106130816A, emitido aos 14 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil do Maputo, residente na cidade de Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Ana Júlio Chirindza, divorciada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300628292I, emitido aos 6 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Maputo, rua de Cabo Delgado, casa n.º 44, F3, 1.º andar D, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mussima Momentos – Centro de Recreação para Idosos, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 190, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Actividades sociais, recreativas e culturais;
- Número ou marcador, página 32: b) Actividades físicas e motoras;
- Número ou marcador, página 32: c) Actividades cognitivas;
- Número ou marcador, página 32: d) Actividades ocupacionais;
- Número ou marcador, página 32: e) Actividades exteriores;
- Número ou marcador, página 32: f) Animação lúdica;
- Número ou marcador, página 32: g) Terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 32: h) Fisioterapia;
- Número ou marcador, página 32: i) Nutrição;
- Número ou marcador, página 32: j) Serviços de massagens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido por duas quotas, sendo uma quota no valor nominal 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe e outra no valor de 25.000,00 MT meticais (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlio Chirindza.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, no caso a senhora Felizbela Filiana Filipe Sitoe.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 33: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la
- Número ou marcador, página 33: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.