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Texto do artigo · p. 34 Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848597, uma entidade denominada, Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Gledisse Dan Manjate, maior, solteira, natural da Vila de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 34 de Identidade número um um zero um zero um zero quatro quatro oito zero oito S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residentes na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, primeiro andar flat quatro, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a designação abreviada Papelaria Papyrus e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório, fotocópias e impressão de documentos, internet café, importação e exportação de material de escritório, take-away, importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicarse a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, 1.º andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota titulada pela sócia única Gledisse Dan Manjate.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única, que desde já é designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da sócia gerente, que poderá constituir mandatários, por meio de procuração, para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848597, uma entidade denominada, Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Gledisse Dan Manjate, maior, solteira, natural da Vila de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 34: de Identidade número um um zero um zero um zero quatro quatro oito zero oito S, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residentes na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, primeiro andar flat quatro, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal, que vai regular-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma Papelaria Papyrus Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a designação abreviada Papelaria Papyrus e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda de material de escritório, fotocópias e impressão de documentos, internet café, importação e exportação de material de escritório, take-away, importação e exportação de mercadorias.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicarse a outras actividades por deliberação do único sócio.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil trezentos e trinta, 1.º andar, flat quatro, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota titulada pela sócia única Gledisse Dan Manjate.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será confiada a sócia única, que desde já é designada sócia gerente.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura da sócia gerente, que poderá constituir mandatários, por meio de procuração, para a prática de determinados actos.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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