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Texto do artigo · p. 1 Equador Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta do dia três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Equador Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100298198, no dia 13 de Maio de 2012, deliberou se o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Edson Ferreira Jafete Sambo, Celeste Dayse Pereira Mambo e António José Lopes Gonçalves e a cedência da quota na sua totalidade por parte de sócio Valdemiro Venichane Manguinhane.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência altera-se integralmente o pacto parcial, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Equador Serviços, Limitada, e passa a sua sede para o bairro do Jardim, rua das Trepadeiras n.º 21, rés-do-chão, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto social
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 a) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de contratação de empreiteiros de construção civil, entre outras;
Número ou marcador · p. 2 b) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de matérias de construção de pequena dimensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de instalação de serviços de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00, MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta cinco por cento) capital social pertencente ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta cinco por cento) capital social pertencente ao sócio Celeste Dayse Pereira Mambo;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) capital social pertencente ao sócio António José Lopes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 Único. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Edgar Jafete Sambo, casado, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945846C, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Edgar Jafete Sambo), ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Lucros, dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Equador Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta do dia três de Abril de dois mil e dezassete da sociedade Equador Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100298198, no dia 13 de Maio de 2012, deliberou se o aumento de capital social e transformação de sociedade unipessoal em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pela entrada de novos sócios nomeadamente Edson Ferreira Jafete Sambo, Celeste Dayse Pereira Mambo e António José Lopes Gonçalves e a cedência da quota na sua totalidade por parte de sócio Valdemiro Venichane Manguinhane.
  3. Texto do artigo, página 1: Em consequência altera-se integralmente o pacto parcial, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Equador Serviços, Limitada, e passa a sua sede para o bairro do Jardim, rua das Trepadeiras n.º 21, rés-do-chão, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Duração
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 1: a) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de contratação de empreiteiros de construção civil, entre outras;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de matérias de construção de pequena dimensão;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de instalação de serviços de segurança e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00, MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta cinco por cento) capital social pertencente ao sócio Edson Ferreira Jafete Sambo;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais), correspondente a 45% (quarenta cinco por cento) capital social pertencente ao sócio Celeste Dayse Pereira Mambo;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) capital social pertencente ao sócio António José Lopes Gonçalves.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 2: Único. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Edgar Jafete Sambo, casado, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100945846C, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Edgar Jafete Sambo), ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Lucros, dissolução e disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  37. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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