Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Cavok Investimentos & Participações, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842939, uma entidade denominada Cavok Investimentos & Participações Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Márcio Pinheiro Luiz, com poderes bastantes para o acto, natural de Maputo e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 116, rés-do-chão, Polana Cimento, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158841J, emitido aos 29 de Agosto de 2016, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. João Nuno Alexandre Diogo da Silva, com poderes bastantes para o acto, titular do Documento de Identificação n.º 110100014594C, emitido aos 17 de Novembro de 2014, natural de Maputo, residente na avenida Július Nyerere, n.º 2626, Sommerschield, ora em diante designada por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 34: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Cavok Investimentos & Participações, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Salvador Allende, n.º 316, mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Investimentos e participações;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e comercialização de equipamento e material desportivo;
- Número ou marcador, página 34: c) Agenciamento, gestão e administração de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) Aluguer de espaços publicitários outdoors;
- Número ou marcador, página 34: d) Gestão de restaurante take away e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e alimentos preparados;
- Número ou marcador, página 35: e) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 35: f) Desportivos, empresariais, religiosos, comerciais, aniversários, casamentos, espetáculos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, nelas adquirir interesses e exercer actividades comercias conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outas actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá livremente, por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcio Pinheiro Luiz;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Alexandre Diogo da Silva.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral aprovado por maioria simples dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 35: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissórios, consoante o caso, sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outos sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data de recepção da notificação de intenção de transmissão prévia acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará pagamento de uma contrapartida equivalente á que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Se a sociedade ou os outros sócios não pretendem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando o socio não observar os acordos formais entre os sócios (acordo parassocial);
- Número ou marcador, página 35: c) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 35: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 35: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 35: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom, nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O preço da amortização da quota devera ser pago numa prestação única, dentro de um mês, apos avaliação por auditor independente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Convocatória e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 35: c) Eleger os administradores ou administrador único, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador ou administrador único, por meio de carta enviada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo esta ser digitalizado e enviada por via electrónica, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer um dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a sede, local dia hora da reunião, espécie de reunião ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede social.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de quaisquer formalidades prévia, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou devidamente
- Texto do artigo, página 36: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a metade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho administrativo ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de administração ou administrador único terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de 3 anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os membros do conselho de administração ou administrador único não serão remunerados salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual fixará, nessa eventualidade, o valor da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores ou apenas pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um mandatário, pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 36: c) Os administradores ou o administrador único poderão, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar e vender veículos automóveis, transaccionais, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Conta da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demostração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 10 (dez) dias antes da data de relação da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 36: Deduzidas as parcela que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Omissões
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais e transitórias.
- Texto do artigo, página 36: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Márcio Pinheiro Luiz e João Nuno Alexandre Diogo da Silva.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.