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Texto do artigo · p. 36 Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUE 100694654, uma entidade denominada Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituido o presente de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Abubacar ismael, solteiro, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 36 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990918F de 23 de Fevereiro de 2011, emetido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 36 Por ele foi dito.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quoto pessoal de resposabilidade limitada que se regará pelas clásula contantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessaol de responsabilidade limidade, com sede no bairro Chingodzi Tete.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por indeterminado, contando-se o se início da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objectivo social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Serviços de engenharia, montagem de máquinas, transportes e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actvidades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abubacar Ismael.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes medidas subscrição de novas entradas ou pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócios tenha sobre a sobre sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Nãosão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições que ele for estipulado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão ecessão total eparcial de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou de sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sociedade mediante deliberação do sócio, reservado-se direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor do mesmo apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 37 A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de autorizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração, representação, competencias e vinculação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Abubacar Ismael, que fica desde nomeado administrador com dipensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamentes na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O adminitrador poderá fazer-se representar no exercío das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 37 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bem funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e submeter á aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 37 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas o exercicios;
Número ou marcador · p. 37 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar a funsão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Fiscalização
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociaedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar escrita contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas:
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir com as demais obrigaçoes constantes na lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Direito e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 37 a) Quinhoar lucros;
Número ou marcador · p. 37 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 37 b) Contribuir para a realização dos fins progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Definir e valozizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestaçaõ de contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos á apreciaçao do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos pelos sócio na porção da sua conta.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, inabilidade ou interdição do sócio a sua parte coninuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declaração a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando
Texto do artigo · p. 37 o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver o misso no pressente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUE 100694654, uma entidade denominada Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituido o presente de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Abubacar ismael, solteiro, natural de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990918F de 23 de Fevereiro de 2011, emetido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
  5. Texto do artigo, página 36: Por ele foi dito.
  6. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quoto pessoal de resposabilidade limitada que se regará pelas clásula contantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessaol de responsabilidade limidade, com sede no bairro Chingodzi Tete.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por indeterminado, contando-se o se início da data da sua contituição.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: Objectivo social
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 36: Serviços de engenharia, montagem de máquinas, transportes e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actvidades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abubacar Ismael.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes medidas subscrição de novas entradas ou pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócios tenha sobre a sobre sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 37: Nãosão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições que ele for estipulado.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ecessão total eparcial de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou de sócio.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sociedade mediante deliberação do sócio, reservado-se direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor do mesmo apurado em auditoria processada para efeito.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Amortização de quota
  32. Texto do artigo, página 37: A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de autorizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competencias e vinculação
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Abubacar Ismael, que fica desde nomeado administrador com dipensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamentes na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objectivo social.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O adminitrador poderá fazer-se representar no exercío das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bem funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e submeter á aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  42. Número ou marcador, página 37: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas o exercicios;
  43. Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos;
  44. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar a funsão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 37: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: Fiscalização
  48. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociaedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 37: a) Examinar escrita contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
  50. Número ou marcador, página 37: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 37: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas:
  52. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir com as demais obrigaçoes constantes na lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 37: Direito e obrigações do sócio
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos do sócio:
  56. Número ou marcador, página 37: a) Quinhoar lucros;
  57. Número ou marcador, página 37: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) São obrigações do sócio:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Contribuir para a realização dos fins progresso da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 37: c) Definir e valozizar o património da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestaçaõ de contas
  64. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos á apreciaçao do sócio.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  67. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos pelos sócio na porção da sua conta.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
  70. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilidade ou interdição do sócio a sua parte coninuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
  74. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  75. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 37: Dois) Declaração a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando
  77. Texto do artigo, página 37: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver o misso no pressente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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