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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUE 100694654, uma entidade denominada Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituido o presente de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial, entre: Abubacar ismael, solteiro, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 36: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990918F de 23 de Fevereiro de 2011, emetido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 36: Por ele foi dito.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quoto pessoal de resposabilidade limitada que se regará pelas clásula contantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sertecmo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessaol de responsabilidade limidade, com sede no bairro Chingodzi Tete.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por indeterminado, contando-se o se início da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objectivo social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: Serviços de engenharia, montagem de máquinas, transportes e outras actividades desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actvidades industriais ou comerciais conexas ao seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Abubacar Ismael.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes medidas subscrição de novas entradas ou pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de creditos que o sócios tenha sobre a sobre sociedade bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Suprimentos
- Texto do artigo, página 37: Nãosão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições que ele for estipulado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão ecessão total eparcial de parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou de sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento do sociedade mediante deliberação do sócio, reservado-se direito de preferência á sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor do mesmo apurado em auditoria processada para efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 37: A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de autorizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Administração, representação, competencias e vinculação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Abubacar Ismael, que fica desde nomeado administrador com dipensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamentes na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O adminitrador poderá fazer-se representar no exercío das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 37: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bem funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e submeter á aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 37: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas o exercicios;
- Número ou marcador, página 37: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 37: g) Deliberar a funsão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Fiscalização
- Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociaedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar escrita contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditoria;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade:
- Número ou marcador, página 37: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas:
- Número ou marcador, página 37: d) Cumprir com as demais obrigaçoes constantes na lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Direito e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 37: a) Quinhoar lucros;
- Número ou marcador, página 37: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 37: b) Contribuir para a realização dos fins progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Definir e valozizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestaçaõ de contas
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, submetidos á apreciaçao do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constitui serão distribuídos pelos sócio na porção da sua conta.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, inabilidade ou interdição do sócio a sua parte coninuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declaração a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando
- Texto do artigo, página 37: o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Disposições finais
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver o misso no pressente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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