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Texto do artigo · p. 37 Esperança Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100561913, uma entidade denominada Esperança – Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migraçao, titular do NUIT 104084729;
Texto do artigo · p. 37 Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
Texto do artigo · p. 37 Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança – Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Aquisição, gestão e venda de participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros relacionados às sociedades participadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Assistência financeira às sociedades participadas; e
Número ou marcador · p. 38 d) Gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mufaro Chauruka;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia Tecla Ludmila Langa Maguni;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de no valor de 33.333,34 MT, o equivalente a 33.34% do capital social, pertencente à sócia Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, o qual deverá ser exercido pelo conselho de administração, num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de 15 dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso do prazo estabelecido nos artigos anteriores, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
Número ou marcador · p. 38 Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 38 Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
Número ou marcador · p. 39 a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com excepção da função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Número ou marcador · p. 39 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 39 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Eleger o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 39 f) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
Número ou marcador · p. 39 g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 39 h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 39 j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Convocação e reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Deliberações
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de qualquer mandatário devidamente constituído por procuração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o primeiro mandato de 3 anos, as funções de administrador serão exercidas por 3 administradores, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth
Texto do artigo · p. 40 Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104084729;
Número ou marcador · p. 40 b) Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
Número ou marcador · p. 40 c) Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Esperança Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100561913, uma entidade denominada Esperança – Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migraçao, titular do NUIT 104084729;
  4. Texto do artigo, página 37: Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido aos 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
  5. Texto do artigo, página 37: Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
  6. Texto do artigo, página 38: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Esperança – Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: Objecto
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Aquisição, gestão e venda de participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de assistência técnica, gestão e outros relacionados às sociedades participadas;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Assistência financeira às sociedades participadas; e
  22. Número ou marcador, página 38: d) Gestão de projectos.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 38: Capital social
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mufaro Chauruka;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de no valor de 33.333,33 MT, o equivalente a 33.33% do capital social, pertencente à sócia Tecla Ludmila Langa Maguni;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de no valor de 33.333,34 MT, o equivalente a 33.34% do capital social, pertencente à sócia Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão voluntariamente conceder à sociedade prestações suplementares, acessórias ou suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral e, complementarmente, nos acordos parassociais.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas está sujeita às condições estabelecidas nos números seguintes.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida e o projecto de contrato.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade goza do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, o qual deverá ser exercido pelo conselho de administração, num prazo máximo de 30 dias, sobre a recepção da comunicação referida do número anterior.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso não pretenda exercer ou não exerça o direito de preferência nos termos do número anterior, a sociedade deverá, no prazo de cinco dias contados a partir da data do termo do prazo referido no número anterior, notificar os sócios para no prazo de 15 dias exercerem por si ou através dos seus sócios, quando se trate de pessoas colectivas, o direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, por meio de simples comunicação por escrito dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 38: Cinco) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência, nos termos do número anterior, ou não se pronunciem até ao decurso do prazo estabelecido nos artigos anteriores, a quota em questão poderá ser transmitida nos termos e pelo preço estabelecidos no projecto submetido à sociedade, até ao prazo máximo de seis meses sobre a data em que o direito de livre alienação passou a vigorar, findo o qual, independentemente dos termos e condições, deverá ser dada nova preferência, nos termos acima estipulados.
  42. Número ou marcador, página 38: Seis) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  43. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 38: Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os administradores para as vagas que se verificarem no conselho de administração, e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 38: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 38: Representação em assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 38: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou não sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 39: Quórum
  58. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) Serão tomadas por unanimidade dos votos do capital social as deliberações da assembleia geral que importem:
  61. Número ou marcador, página 39: a) A fusão, cisão, transformação e liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 39: b) Alteração dos estatutos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer alteração do capital social da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros, podendo, quando os sócios assim o entenderem, aumentar ou reduzir o número de administradores, por simples deliberação.
  67. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade em caso de empate na votação.
  68. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são designados por períodos de três anos renováveis.
  69. Número ou marcador, página 39: Quatro) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  70. Número ou marcador, página 39: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral na qual especifique o valor das remunerações, as funções de administrador não serão remuneradas, com excepção da função de presidente do conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 39: Competências
  73. Número ou marcador, página 39: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  75. Número ou marcador, página 39: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  76. Número ou marcador, página 39: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, que não caibam na competência da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 39: d) Eleger o presidente do conselho de administração;
  78. Número ou marcador, página 39: e) Nomear os gerentes para determinados ramos ou estabelecimentos da actividade da sociedade passandolhes a competente procuração;
  79. Número ou marcador, página 39: f) Propor à assembleia geral a contracção de dívidas, quando estas sejam de médio e longo prazo, bem como a aquisição de quotas próprias, dentro dos limites fixados na lei;
  80. Número ou marcador, página 39: g) Estabelecer a organização técnicoadministrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  81. Número ou marcador, página 39: h) Elaborar planos de actividade e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos a submeter a assembleia geral e orçamentos;
  82. Número ou marcador, página 39: i) Celebrar contratos de trabalho;
  83. Número ou marcador, página 39: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 39: Convocação e reuniões do conselho de administração
  87. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 39: Três) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de sete dias úteis, por escrito, excepto em casos urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio, por facsimile ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelo administrador à sociedade.
  91. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  92. Número ou marcador, página 39: Seis) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 39: Deliberações
  95. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  96. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração terá voto de qualidade, em caso de empate.
  97. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  98. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
  99. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 39: Quórum
  101. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  102. Número ou marcador, página 39: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 dias seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  103. Número ou marcador, página 39: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores poderão participar nas reuniões do conselho de administração através de conferência, conferência telefónica ou qualquer outro meio visual ou de quórum e serão considerados como tendo estado fisicamente presente na reunião e o quórum, como tal, constituído.
  105. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 39: Vinculação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade ficará obrigada:
  108. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  110. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de qualquer mandatário devidamente constituído por procuração.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  115. Número ou marcador, página 40: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 40: Resultados
  120. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  121. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  123. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  126. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 40: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o primeiro mandato de 3 anos, as funções de administrador serão exercidas por 3 administradores, designadamente:
  131. Número ou marcador, página 40: a) Mufaro Chauruka, de nacionalidade zimbabweana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth
  132. Texto do artigo, página 40: Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido aos 29 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 104084729;
  133. Número ou marcador, página 40: b) Tecla Ludmila Langa Maguni, de nacionalidade moçambicana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427413J, emitido a 14 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 107011390; e
  134. Número ou marcador, página 40: c) Chalo Mcoll Ephron Ng’ambi, de nacionalidade malawiana, maior, com domicílio profissional na avenida Keneth Kaunda, n.º 674, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11MW00008429Q, emitido a 24 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Migração, titular do NUIT 105609388.
  135. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 41: INM
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