Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique
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Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique, é constituída uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para a Promoção da Reunificação Pacífica da China em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e com autonomia patrimonial com título voluntário e suas despesas serão através da angariação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo e propõe-se a desenvolver as suas actividades em todo território nacional e poderá os imigrantes chineses em Moçambique se juntarem abrir sucursais, filiais e delegações para representá-la dentro do território nacional. Esta não tem limite dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado. Contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a unificação pacífica da china, sociedades chinesas e emigrantes chineses em Moçambique em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Unir-se as personalidades jurídicas nacionais e estrangeiro, com vista desenvolver os emigrantes chineses noutros países e compatriotas de Taiwan na promoção de intercâmbios sociais e populares para a unificação pacífica da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar o regime jurídico moçambicano, com vista a promover os seus emigrantes residentes noutros países a visitar seus familiares, ao desenvolver o intercâmbio nas várias áreas tais como: (i) Turismo; negócios e económicos; (ii) Ciência e tecnologia; (iii) Educação e cultura; (iv) Medicina e educação física, etc.;
- Número ou marcador, página 3: d) Cria uma boa relação com organizações de parte continental da china, Taiwan, Hong kong, e Macau para promover, explorar e unificar das vias de discussões e negociações com vista a fomentar a trajectória unificada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação, os emigrantes chineses residentes em Moçambique ou fora do país desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na associação existe as seguintes categorias de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São os que fizeram parte do núcleo fundador da associação bem como os que a ela aderiram desde o primeiro dia até a data da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São aqueles que se identificam com os objectivos da associação, participam activamente no seu desenvolvimento e na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorário – Os que são entidades ou personalidades que a associação dedica atribuir tal distinção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participarem nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruírem dos benefícios que a associação obtiver;
- Número ou marcador, página 3: d) Serem informado de todo o processo de actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Usarem os benefícios adquiridos pela associação e que se destinem a utilização comum dos membros quando devidamente autorizado pelos órgãos responsáveis pelo património;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes e pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Assistirem as reuniões da Assembleia Geral sem direito do voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das actividades e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros fundadores e directivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Observarem as disposições dos presentes estatutos e cumprir todas as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da associação, bem como para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercerem cargos para que fora eleito, com zelo dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades que lhes foram incumbidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitarem os estatutos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento da associação bem como para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro da associação pode ser determinada por:
- Número ou marcador, página 3: a) Renúcia, feita mediante uma carta formal dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão, nos casos em que existe a condenação por prática de crime doloso a que caiba pena superior a dois anos de prisão
- Texto do artigo, página 3: maior ou violação grave e culposa dos estatutos e regulamento da associação de que resultem prejuízos para a mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptua-se o disposto nos números anteriores quando os membros pertençam aos Conselhos de Direcção e Fiscal, que so poderão renunciar apos a aprovação dos relatórios de contas referente ao exercício dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da organização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reuni-se periodicamente não fixados e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência de quinze dias por meio de um aviso ou qualquer outro meio julgado conveniente e seguro, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, contrárias a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convoção dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia salvo se 2/3 dos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral, e todos concordarem com o adiamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de 2/3 dos membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março a Novembro de cada ano num período não fixado para:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando:
- Número ou marcador, página 4: a) Atingido um quórum de 50% dos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovadas as decisões pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações da Assembleia Geral so podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões extraordinárias realizam-
- Texto do artigo, página 4: -se sempre que, num dos seguintes casos, tenha sido solicitada a sua convocação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A solicitação referida no número nterior será dirigida a mesa da Assembleia Gerla a quem complete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Competências a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatório anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de exclusão aos membros que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo oitavo da alínea b) destes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Destruir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar e destruir os fundos pelos chefes contabilista e tesoureiro e farão um relatório para apresentar ao conselho e membros de associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deleiberações sobre quaisquer questões referidas nas alíneas do número anterior só serão válidas quando tomadas com a maioria qualificada dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso das eleições e reconhecido aos membros o direito de fazerem-se sempre na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: O presindente da mesa da Assembleia Geral tem seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a origem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer advocacia e lobblying pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das sessões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência do presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Director Executivo Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e gerir as actividades de associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios da actividades e das contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter a Assembleia Geral o orçamento e programa da actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento da associação e alienar aqueles que se julguem disponíveis, de acordo com o estabelecido na lei;
- Número ou marcador, página 4: f) Contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades;
- Número ou marcador, página 4: h) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair angariação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar planos periódicos e os relatórios mensais e trimestrais de actividades e de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Afiscalização, cobrança e depósito de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do Director Executivo ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 4: k) No final do ano o chefe contabilista e tesoureiro fará um relatório para apresentar ao conselho e membros de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Director Executivo
- Texto do artigo, página 4: Ao Director Executivo compete, em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar as actividades do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancioandos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Director Executivo Adjunto
- Texto do artigo, página 4: Em especial são competências do Director Adjunto Auxiliar o Director Executivo substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Secretário executivo
- Texto do artigo, página 5: Ao secretário executivo compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavar as actas das sessões e superinteneder os serviços de expediente;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelo Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Receber e enviar correspondência sob orientação do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Marcar e controlar a agenda do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar os arquivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Ao tesoureiro compete:
- Texto do artigo, página 5: a)A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de verificação e fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente; b)Vogal;
- Número ou marcador, página 5: c) Relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal, quando convocados para o efeito, podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar na presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as actividades da associação em conformidade com planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analizar os relatórios de actividades e de conta do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividade da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos
- Texto do artigo, página 5: pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da associação e se não há esbajamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador da associação e zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral; f)Analizar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuacões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: j) Contas, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Contratar, quando for necessário, pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Passar a convocação da Assembleia Geral e respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: n) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: o) Responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundo social
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) A angariações e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio destinada a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: d) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade legalmente permitida e promoviada pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 5: Um) A elaboaração dos regulamentos internos compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos internos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) As sanções a serem aplicadas aos membros da associação que violem os presentes estatutos serão estabelecidos em regulamento interno, sem prejuízo do que já se encontra estabelecido pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral; b)Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos serão resolvidos pelo conselho mediante a consulta dos membros e na falta deste, as partes recorrer-se-ão ao Código Civil e a Lei avulsa aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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