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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Take Away Frango da Madrinha, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842866, uma entidade denominada Take Away Frango da Madrinha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeira. Helena da Costa Augusto Munguambe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º A00282232, emitido aos de dois mil e nove, na África do Sul;
- Texto do artigo, página 7: Sengundo. Augusto Vitorino Munguambe, maior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953106I, emitido em nove de Março de dois mil e onze, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Mariamo Issufo Ali Juma, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 110100023271A, emitido em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Take Away Frango da Madrinha, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Chamanculo C, Antiga Terminal da Junta, Q. 23, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatrura do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de: (i) Take away; (ii) Catering; (iii) Decoração; e (iv) Ornamentação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 7: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subdividido em três quotas desiguais de, no valor de cinquenta mil meticais a primeira quota, correspondente a 50%, vinte e cinco mil meticais, a segunda, correspondente a 25% e vinte e cinco mil meticais a terceira quota, correspondente a 25%, subscritos pelos sócios Helema da Costa Augusto Munguambe, Augusto Vitorino Munguambe e Mariamo Issufo Ali Juma, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá aumento de capital social, podendo, no entanto havendo necessidade poderá haver suprimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência na sua aquisição, depois da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A direcção será administrada pelo sócio Helena da Costa Augusto Munguambe que fica desde já nomeado como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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